Empresas com sede em Portugal obrigadas a vender online para os Açores
29 de nov. de 2021, 12:48
— Ana Carvalho Melo
As empresas com sede em Portugal que comercializem produtos através de
plataformas eletrónicas passam a estar obrigadas a enviar encomendas
também para os consumidores dos Açores, de acordo com a legislação
aprovada na Assembleia da República.“A Assembleia da República
reconheceu a necessidade de acabar com o bloqueio geográfico que
permitia a algumas empresas não operar para as Regiões Autónomas
alegando custos superiores. A partir da publicação deste diploma esse
obstáculo deixa de ter enquadramento legal”, assegurou a deputada Lara
Martinho, citada em nota de imprensa. A deputada do PS/Açores à
Assembleia da República alertou, no entanto, que apesar de com a
aprovação desta lei estar garantido a todos os consumidores direitos
iguais, “podem surgir algumas barreiras”, defendendo, por isso, ser
fundamental “que os consumidores estejam atentos e que denunciem
eventuais falhas”.“Esta preocupação já foi levada ao Secretário de
Estado do Comércio, a quem pedimos para reforçar os meios de vigilância
das novas regras, sendo igualmente importante que a Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE) possa estar de prevenção”,
reforçou a parlamentar.Em nota enviada à comunicação social é
recordado que em maio deste ano, quando a Assembleia da República
discutiu pela primeira vez o fim do bloqueio geográfico, Lara Martinho
havia criticado o facto de açorianos e madeirenses continuarem a ser
discriminados no acesso ao mercado online, ao reafirmar que “se o nosso
código postal for nos Açores ou na Madeira, significa que não podemos
receber em casa as nossas encomendas”.Nesse sentido, a deputada
realçou, na altura, a importância da aprovação, por parte da União
Europeia, de um regulamento que visa a prevenção do bloqueio geográfico
injustificado e de outras formas de discriminação, salvaguardando,
assim, “a venda de qualquer produto ou serviço a qualquer cidadão
europeu, onde quer que este se encontre”, não obrigando, no entanto, à
entrega, “o que impede a efetivação de determinada transação”.