Empresas com queda na faturação igual ou superior a 75% têm apoio adicional no 'lay-off'
27 de jul. de 2020, 17:48
— Lusa/AO Online
Este apoio
adicional está previsto no regime que vai suceder ao 'lay-off'
simplificado a partir de agosto e foi hoje aprovado em Conselho de
Ministros, designado por apoio extraordinário à retoma progressiva."Para
as empresas que têm uma quebra de faturação igual ou superior a 75% da
faturação, cria-se um apoio excecional para ajudar as empresas que,
nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que
possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em
35% o período relativo às horas trabalhadas", afirmou a ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. O
apoio à retoma, que sucede ao regime do 'lay-off' simplificado, regime
que termina este mês, não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas
apenas a redução do horário de trabalho, explicou a governante.O
'lay-off' simplificado (que prevê a suspensão do contrato de trabalho)
mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou
para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.Segundo
Ana Mendes Godinho, o apoio extraordinário à retoma progressiva, que
estará em vigor entre agosto e dezembro, poderá ser solicitado pelas
empresas "a partir do final da próxima semana".Já
o apoio para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a
75% só poderá ser pedido em setembro, mas terá efeitos retroativos a
agosto, disse a ministra.