Empresas com perdas de 25% podem reduzir horário de trabalho até 33%
Covid-19
19 de out. de 2020, 15:31
— Lusa/AO Online
O decreto-lei hoje
publicado, em Diário da República, para entrar na terça-feira em vigor,
altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em
empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do
período normal de trabalho, criado em agosto passado.Os
limites máximos de redução do tempo de trabalho são alterados pelo
decreto-lei, criando a possibilidade de o empregador com quebra de
faturação igual ou superior a 25% poder reduzir até ao máximo de 33% a
partir deste mês e até dezembro.O regime
criado em agosto previa apenas reduções de horário para quebras de
faturação iguais ou superiores a 40% e iguais ou superiores 60%. A
alteração hoje publicada acrescenta, além do limite de redução de 33%
para quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, um limite de 100%
de redução do PNT para empregadores com quebra de faturação igual ou
superior a 75%, entre outubro e dezembro.O
Instituto do Emprego e Formação profissional (IEFP), e o serviço
competente da Segurança Social, vão proceder, segundo o decreto-lei, "à
verificação de eventual acumulação indevida de apoios, simultânea ou
sequencial, através de troca oficiosa de informação".O
diploma determina ainda que, com efeitos a partir de 1 de agosto, e
para efeitos de fiscalização, a redução do período normal de trabalho é
aferida em termos médios, por trabalhador, no final de cada mês, com
respeito pelos limites máximos do período diário e semanal previstos no
Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de
trabalho aplicável.No preâmbulo do
decreto-lei hoje publicado, o Governo explica que o apoio extraordinário
à retoma progressiva "está sujeito a uma permanente avaliação,
designadamente do ponto de vista da sua cobertura e da sua eficácia na
resposta às circunstâncias gravosas enfrentadas por uma parte relevante
dos agentes" do mercado de trabalho.O
objetivo da alteração a este apoio, especifica, é a de "melhor calibrar"
este instrumento, de "reforçar os apoios" aos empregadores em maior
dificuldade, de "alargar o acesso" a mais empregadores, e melhorar a
cobertura, e de "fortalecer os incentivos" à formação.O
diploma altera os limites máximos a observar na redução do período
normal de trabalho, as regras aplicáveis à determinação da compensação
retributiva devida aos trabalhadores e o regime de apoios concedidos
pela Segurança Social, o conceito de situação de crise empresarial
considerado no âmbito da medida e, ainda, os apoios complementares a
conceder no âmbito do plano de formação complementar.A
revisão do conceito de situação de crise empresarial pretendeu alargar o
acesso de mais empregadores à medida, passando a permitir a aplicação
da medida por empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores
a 25%, estabelecendo neste caso um limite máximo de redução do PNT 33%
que, segundo o executivo, pretende "preservar a proporcionalidade" na
relação entre a situação de crise empresarial e os limites aplicáveis do
ponto de vista da redução do PNT.O
diploma altera também o regime do plano de formação complementar,
aumentando o valor da bolsa a que têm direito os empregadores e
trabalhadores e estabelecendo que o plano de formação deve assegurar
pelo menos 50 horas de formação. O regime do apoio à retoma progressiva de atividade foi o instrumento que, em agosto, substituiu o ‘lay-off’ simplificado.