Empresas com mais tempo para pagar IVA e cumprir outras obrigações fiscais
Covid-19
11 de nov. de 2021, 15:17
— Lusa/AO Online
No âmbito desta
adaptação do calendário fiscal em 2021/2022, a entrega do IVA resultante
das declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime
mensal e trimestral, pode ser efetuada até ao dia 30 de novembro.Já
a entrega do IVA exigível nas declarações entregues em dezembro de
2021, do regime mensal, pode ser efetuada até ao final desse mês,
segundo o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, António Mendonça Mendes, e hoje publicado no Portal das
Finanças.Este ajustamento do calendário
fiscal prevê ainda, ao nível do IVA, que as declarações do regime mensal
a entregar nos meses do primeiro semestre de 2022 possam ser submetidas
até ao dia 20 de cada mês.“Quando esteja
em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro e
maio de 2022 podem também ser submetidas até ao dia 20 de cada mês”,
refere o diploma que determina igualmente que a entrega do imposto
relativo às declarações de janeiro a junho de 2022 do regime mensal e às
declarações de fevereiro e maio do regime trimestral “pode ser efetuada
até ao dia 25 de cada mês em qualquer dos referidos regimes o IVA”.Recorde-se
que os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração
periódica do IVA estão atualmente fixados nos dias 10 e 15 para os
regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser
feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).Estão obrigatoriamente enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.Além
do IVA, as empresas terão também novas datas em relação aos
inventários, com o despacho a remeter para 2023 a entrada em vigor das
novas regras de comunicação.“A estrutura
do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) aprovada pela Portaria n.º126/2019, de 02 de maio, entre
apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a
efetuar até 31 de janeiro de 2023”.As
comunicações dos inventários relativas a 2021 podem ser feitas até 31 de
janeiro de 2022, mantendo a estrutura da entrega em 2020 (relativa a
2019).Por outro lado, a entrega da
declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte
(Modelo 10), pode ser feita até 25 de fevereiro de 2022.Por norma, o modelo 10 é entregue até ao dia 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior.O
despacho determina ainda a suspensão, em 2022, da comunicação de séries
e da obrigação e aposição do código único de documento (ATCUD), “sendo a
aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente
relevantes considerada facultativa”.Ao
mesmo tempo, o despacho prevê que não estão sujeitas a coimas e
penalidades as situações, no âmbito do regime de limitação
extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, em que não foi
efetuada ou quando não foi realizada atempadamente, a certificação por
contabilista certificado.Ao longo destes dois últimos anos e por causa dos efeitos da pandemia, o calendário fiscal tem sido alvo de vários ajustamentos.