Empresas com mais de 100 trabalhadores terão de explicar e corrigir desigualdades salariais
2 de nov. de 2017, 07:27
— Lusa/AO Online
A
medida integra uma proposta de lei que está a ser trabalhada pelas
áreas governativas da Cidadania e Igualdade, sob tutela da ministra da
Presidência, e pelo Ministério do Trabalho, e que deverá ser aprovada
hoje em Conselho de Ministros, segundo disse fonte do Governo à agência
Lusa. Segundo
explicou a mesma fonte, a medida será de implementação faseada, sendo
nos primeiros dois anos aplicável apenas às empresas com mais de 250
pessoas e, posteriormente, alargada às empresas com mais de 100 pessoas.A
proposta de lei visa a promoção da igualdade remuneratória entre
mulheres e homens e integra “medidas de natureza informativa e medidas
que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor
discriminatório”, explicou a mesma fonte.O
novo diploma – que depois do Conselho de Ministros ainda terá de passar
pela Assembleia da República - estabelece que o Ministério do Trabalho
passe a disponibilizar anualmente informação estatística para
identificar diferenças remuneratórias a nível nacional e por setor, e
ainda por cada empresa. De
acordo com a fonte do Governo, este instrumento tem como principal
objetivo “fortalecer os mecanismos de transparência salarial” e será
desenvolvido “sem qualquer custo ou encargo administrativo para as
empresas”.O
diploma prevê que, em função do diagnóstico feito, “as empresas passem a
poder ser notificadas pela ACT [Autoridade para as Condições do
Trabalho] no sentido de apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de
avaliação das diferenças remuneratórias e de correção das discriminações
remuneratórias detetadas entre categorias iguais e categorias de igual
valor”, revelou a fonte do Governo.O
plano tem a duração de 2 anos, findos os quais a empresa deverá
demonstrar as diferenças remuneratórias justificadas e as discriminações
remuneratórias corrigidas. A
proposta de lei determina ainda a obrigação de as empresas assegurarem
uma “política remuneratória transparente” assente em “critérios
objetivos, comuns a homens e mulheres”, como previsto no Código do
Trabalho.Nas
situações de alegada situação discriminatória, será introduzido um
mecanismo para provar que a diferença de tratamento não assenta em
fatores de discriminação. Segundo explicou a fonte, o empregador ficará
“obrigado a demonstrar qual a política de remunerações assente em
critérios objetivos que utilizou para definir os salários, nomeadamente
no que respeita ao salário de quem alega estar a ser discriminado e ao
salário daquele face a quem, comparativamente, o primeiro se sente em
situação de discriminação”.Além
disso, no relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades
entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação
profissional, que o Governo envia anualmente à Assembleia da República,
passará a constar informação sobre a implementação da nova lei.Os
dados oficiais mais recentes indicam que os salários médios das
mulheres são inferiores em 16,7% aos dos homens, o que significa que a
diferença salarial de género em Portugal corresponde a uma perda de 61
dias de trabalho remunerado para as mulheres.