Empresas aplicam retenção com base no IRS Jovem a partir da data do pedido
8 de jan. de 2025, 11:06
— Lusa/AO Online
O
IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, contemplando um maior número
de pessoas, com até 35 anos, incluindo as que até agora não estavam
abrangidas, uma vez que o benefício deixa de estar ligado à conclusão de
ciclos de estudos, além de passar a estar disponível por 10 anos (até
agora eram cinco).Em resposta à Lusa,
fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que o pedido dos
trabalhadores sobre a retenção na fonte não tem de ser feito no início
do ano ou quando se entra num novo emprego, podendo antes "ser feito em
qualquer data", devendo "a entidade empregadora aplicar a redução de
retenção na fonte aos rendimentos que sejam pagos a partir dessa data".
No modelo agora em vigor, o IRS Jovem
contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de
75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos
restantes, com a lei do Orçamento do Estado a determinar que as empresas
devem aplicar as taxas de retenção na fonte em vigor "apenas à parte
dos rendimentos que não esteja isenta".Um
jovem que comece a trabalhar este ano e tenha uma remuneração bruta de
1 300 euros, por exemplo, beneficia de isenção de IRS sobre a totalidade
do rendimento. Caso informe a empresa da sua situação e peça para fazer
retenção na fonte no âmbito do IRS Jovem, ficará dispensado de fazer
este desconto mensal do imposto.Se fizer a
retenção como qualquer outro trabalhador, deve, aquando da entrega da
declaração anual (entre abril e junho do ano seguinte), optar pelo IRS
Jovem, sendo o acerto do imposto pago a mais efetuado essa altura – e
que no exemplo considerado se traduzirá num reembolso do valor das
retenções na fonte.Já se o trabalhador
ganhar 1 500 euros e se encontrar no seu sexto ano de trabalho, fará
retenção sobre metade do salário (com base na taxa aplicável a uma
remuneração de 1500 euros).Precisamente
porque o montante de rendimento isento de IRS varia consoante o ano de
trabalho em que o jovem se encontra, será este a informar a empresa "do
ano de obtenção de rendimentos" para que esta possa aplicar a retenção
sobre a parcela de salário sujeita ao pagamento do imposto.O
novo modelo do IRS Jovem conjuga três tipologias de regras: pode ser
usufruído até aos 35 anos (sendo a idade aferida pela que o trabalhador
tem no final do ano em causa) e por um máximo de 10 anos, com a isenção
(total ou parcial) a incidir sobre um valor de rendimento anual até
cerca de 28 mil euros – quem ganhar acima deste valor, pagará o imposto
'normal' na parte excedente.Na mesma
resposta à Lusa, o ministério tutelado por Miranda Sarmento precisou que
"para a contagem do período máximo de 10 anos não são considerados os
anos em que o jovem seja considerado dependente".Ou
seja, na contagem dos anos de trabalho para determinação da percentagem
de isenção, não são relevantes aqueles em que o jovem, apesar de já
trabalhar, ainda entregou a declaração de IRS com os pais.