Empresários defendem avaliação do controlo das baixas médicas nos Açores

Hoje 18:10 — LUSA/AO Online

Segundo a associação empresarial das ilhas de São Miguel e de Santa Maria, a posição surge na sequência das preocupações transmitidas por várias empresas associadas relativamente “ao número, duração e reiteração de situações de incapacidade temporária para o trabalho”.A CCIPD considera, por isso, necessário avaliar de que forma estão a ser aplicados, na Região Autónoma dos Açores, os mecanismos de verificação e fiscalização previstos na legislação em vigor.A associação empresarial sublinha que “não está em causa a proteção dos trabalhadores que se encontram efetivamente incapacitados para o trabalho”.“Essa proteção constitui um elemento essencial do sistema de Segurança Social. A questão que se coloca é saber se os instrumentos de controlo já previstos na lei estão a funcionar com a abrangência, eficácia e celeridade adequadas”, justifica a CCIPD, em comunicado.Nos Açores, a portaria n.º 31/2024, de 13 de junho, estabelece regras específicas para a certificação e controlo das situações de incapacidade temporária, prevendo também a intervenção de juntas médicas em situações reiteradas, mediante comunicação fundamentada das entidades empregadoras ou inspetivas, em atividades ou zonas geográficas de elevada incidência e em incapacidades com duração superior a três dias, refere.Perante este enquadramento, a CCIPD considera “essencial" haver uma "informação objetiva que permita avaliar o efetivo funcionamento do sistema na Região" e solicitou às entidades competentes informação sobre a evolução do número de situações de incapacidade temporária para o trabalho, a duração das baixas médicas e a sua distribuição por períodos de duração, bem como a respetiva evolução mensal.A CCIPD pediu ainda informação sobre o número de pedidos de verificação apresentados pelas entidades empregadoras, o número de verificações ou juntas médicas realizadas na sequência desses pedidos e o tempo médio entre a apresentação de cada pedido e a realização da respetiva verificação.“Sempre que possível, considera-se igualmente importante que estes dados possam ser comparados com anos anteriores”, defende.A associação considera particularmente importante esclarecer se as situações de incapacidade temporária superiores a 30 dias estão a ser efetivamente verificadas na Região, em cumprimento do enquadramento legal em vigor.Para a CCIPD, a eficácia do sistema depende não apenas da existência formal destes mecanismos, mas também da sua aplicação efetiva e em tempo útil.A associação defende um sistema de verificação "eficaz, célere e transparente", capaz de proteger “os trabalhadores que estão efetivamente incapacitados”, assegurar “a sustentabilidade do sistema de proteção social e reduzir os impactos que eventuais situações irregulares podem produzir nas empresas e nos restantes trabalhadores”.