Empresários de diversões itinerantes reclamam regime de IVA mais favorável
29 de dez. de 2017, 18:29
— Lusa/AO online
Em
resposta à agência Lusa, fonte do gabinete do Ministério das Finanças
disse que o Orçamento do Estado para 2018 [OE2018] prevê apenas “uma
alteração legislativa que pode ou não vir a ser utilizada pelo Governo”.De
acordo com a lei do OE2018, “fica o Governo autorizado a alterar os
artigos 29.º, 40.º e 41.º do Código do IVA, de forma a simplificar o
cumprimento das obrigações aí previstas por parte dos sujeitos passivos
que estejam enquadrados, […], nas Sub-classes 93210 e 93294”.“A
presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que
respeita a presente lei”, de acordo com o documento final do OE2108,
informação que surpreendeu os empresários de diversões já que a proposta
inicial referia que “a presente autorização legislativa tem a duração
de 180 dias”.Em
declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de
Empresas de Diversões (APED), Luís Paulo Fernandes, afirmou que está “a
aguardar que durante o mês de janeiro o Governo apresente novo regime,
de forma a cumprir com o acordado para evitar a falência total do
setor”, lembrando que “desde 2013 faliram mais de metade” dos
empresários.Se
até ao final de janeiro nada for feito, os empresários de diversões
itinerantes vão avançar com ações nos tribunais, manifestações à porta
do Ministério das Finanças e solicitar a intervenção do Presidente da
República, indicou o responsável da APED.Sobre
a proposta que consta na lei do OE2018, Luís Paulo Fernandes referiu
que “não discrimina os parques itinerantes dos parques fixos”, advogando
que é algo negativo, “mas, de qualquer forma, serve os interesses” do
setor.“Quando a
lei tem que ser abrangente para todas as atividades temos que aceitar
que os parques fixos também estejam incluídos, agora a nossa dificuldade
de andar de terra em terra, de festa em festa, não compreendemos, mas
aceitamos que também outros parques de diversão estejam nesta opção ou
nesta alternativa a um regime que se pague voluntariamente o IVA”,
declarou o representante dos empresários de diversões itinerantes.Neste
âmbito, a associação do setor pretende que os empresários de diversões
itinerantes voltem a ser tributados na área da Cultura, em vez de
Turismo e Lazer, uma vez que assim o setor passaria a pagar a taxa
intermédia de IVA, o que representa “uma diferença de 10%”.De
acordo com o presidente da APED, os empresários do setor de diversões
itinerantes “não estão a pedir nem benefícios, nem privilégios, nem
subsídios, estão a pedir um regime mais justo” e “mais concorrência
leal”, já que os colegas de Espanha e de outros países da Europa
trabalham com uma taxa de IVA reduzida.“Estamos
a contar que este ano que vem nós já sejamos tributados de outra forma
diferente tal e qual como os pescadores e os agricultores, que quando
não conseguem tirar os seus proveitos ou não executam os seus serviços
pagam sobre uma avença”, apontou Luís Paulo Fernandes, frisando que as
diversões itinerantes são um trabalho sazonal.Em
março deste ano, o Ministério das Finanças indicou que a medida de
criação de um regime de IVA mais favorável para o setor das diversões
itinerantes “encontra-se desde janeiro a ser objeto de um aprofundado
estudo técnico, para que se possa realizar uma consulta ao Comité de IVA
nos termos do Direito da União Europeia, sendo intenção do Governo que
as alterações legislativas em causa sejam incluídas na Proposta de
Orçamento do Estado para 2018, para que um regime de IVA forfetário para
o setor das atividades de diversão itinerantes esteja em vigor a 1 de
janeiro de 2018”.