Empresa municipal das Lajes das Flores falha apresentação de contas no prazo legal
7 de dez. de 2018, 17:36
— Lusa/AO Online
No
relatório do TdC sobre os resultados da auditoria, promovida em 2018
para o apuramento da responsabilidade financeira daquela empresa pública
municipal de gestão e equipamentos económicos, culturais, desportivos e
de lazer, participada pelo município das Lajes das Flores, refere-se
que a situação é “suscetível de gerar responsabilidade financeira
sancionatória", punível com multa.Segundo
o TdC, caberia ao então presidente do conselho de administração da
Ocidentalmais enviar os documentos de prestação de contas de 2015, até
30 de abril de 2016, tendo, no entanto, a entidade remetido os
documentos relativos aos exercícios de 2016 e de 2017, dentro do prazo
legal. Também os documentos de prestação de contas da Ocidentalmais referentes a 2013 e 2014 foram remetidos ao TdC “com atraso”. No
que respeita aos documentos de 2013, a prestação de contas “foi
efetuada no decurso de processo autónomo de multa por falta
injustificada de remessa de contas” e, no ano seguinte, os documentos
“foram remetidos com cerca de um ano de atraso, no decurso de auditoria à
falta de prestação de contas”.Em
sede de contraditório, António Vieira Lourenço, na qualidade de
presidente do conselho de administração da Ocidentalmais, referiu que
deixou de ser presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores em 19
de outubro de 2013, mantendo-se como responsável da empresa, mas
adiantando que não desempenhou, na prática, “nenhuma tarefa na referida
sociedade”, porque “esta não tinha qualquer tipo de atividade” desde
2011.António
Lourenço ressalva que as contas de 2015 foram apresentadas ao Tribunal,
“embora de forma intempestiva”, e as referentes aos anos de 2016 e 2017
dentro do prazo previsto.O
responsável concluiu que a empresa “estava em liquidação, desconhecendo
os motivos pelos quais, em 2018, “ainda não foi totalmente extinta”.Segundo
o TdC, a legislação em vigor determina que o mandato dos titulares dos
órgãos da Ocidentalmais seja coincidente com o dos titulares dos órgãos
autárquicos.Os
titulares dos órgãos mantêm-se no exercício daquelas funções até à sua
efetiva substituição, por deliberação da Câmara Municipal das Lajes das
Flores, “não tendo ocorrido tal deliberação”, o que significa que João
Lourenço “manteve-se no exercício de funções de presidente”, sendo
responsável pelas contas de 2015.