Embarcações de pesca da Povoação e da Ribeira Quente apenas podem descarregar na Ribeira Quente
Covid-19
31 de mar. de 2020, 17:04
— Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com uma portaria publicada
esta terça-feira em Jornal Oficial determina, face à situação na Região da pandemia
de COVID-19, que as embarcações cujos portos de armamento sejam a
Povoação e a Ribeira Quente ou aquelas que operem a partir destes portos
passam obrigatoriamente a descarregar o pescado capturado apenas no
porto da Ribeira Quente.
Segundo a mesma
portaria, as embarcações cujos portos de armamento sejam a Povoação ou a
Ribeira Quente ou que operem nestes portos passam a estar proibidas de
acostar em qualquer outro porto de São Miguel ou da Região, salvo por
motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da
Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade
Sanitária municipal ou regional.
Também passa a ser
proibido a descarga e a acostagem de outras embarcações de pesca com
registo ou porto de armamento noutros portos da ilha de São Miguel ou
dos Açores nos portos de pescas da Povoação e da Ribeira Quente, refere nota do executivo.