Embarcações de pesca da Povoação e da Ribeira Quente apenas podem descarregar na Ribeira Quente

Covid-19

31 de mar. de 2020, 17:04 — Susete Rodrigues/AO Online

De acordo com uma portaria publicada esta terça-feira em Jornal Oficial determina, face à situação na Região da pandemia de COVID-19, que as embarcações cujos portos de armamento sejam a Povoação e a Ribeira Quente ou aquelas que operem a partir destes portos passam obrigatoriamente a descarregar o pescado capturado apenas no porto da Ribeira Quente. Segundo a mesma portaria, as embarcações cujos portos de armamento sejam a Povoação ou a Ribeira Quente ou que operem nestes portos passam a estar proibidas de acostar em qualquer outro porto de São Miguel ou da Região, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional. Também passa a ser proibido a descarga e a acostagem de outras embarcações de pesca com registo ou porto de armamento noutros portos da ilha de São Miguel ou dos Açores nos portos de pescas da Povoação e da Ribeira Quente, refere nota do executivo.