Embarcações de pesca Açorianas apenas podem acostar ou descarregar na ilha do seu porto de armamento
Covid-19
19 de mar. de 2020, 13:49
— Lusa/AO Online
Esta medida foi adotada tendo em conta a situação na Região
Autónoma dos Açores relativa à pandemia de COVID-19, tendo sido ouvidos os
órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional, bem como a Federação
das Pescas dos Açores, que se pronunciou favoravelmente, refere nota do executivo regional.
Uma portaria publicada esta quinta-feira em Jornal Oficial determina
que as embarcações devem acostar ou descarregar o pescado capturado apenas na
ilha do seu porto de armamento, sendo proibida a descarga em qualquer outra
ilha.
A acostagem e a descarga das embarcações passam apenas a ser
permitidas na ilha do respetivo porto de armamento, estando, por isso,
proibidas de acostar e descarregar em qualquer outra ilha, salvo por motivos de
força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima
Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.
O Secretário Regional do Mar afirmou que “é necessário
adotar medidas de prevenção da propagação da COVID-19, sendo que, no caso do
setor das pescas, a limitação das descargas das embarcações de pesca aos seus
portos de armamento é uma medida importante”.
A portaria que define a localização dos portos de descarga
obrigatória de pescado entra em vigor a partir de sexta-feira, 20 de março.
O porto de armamento é aquele que a embarcação utiliza,
de forma principal, para o desenvolvimento da atividade de pesca, desde a
partida para a faina até à descarga das suas capturas, bem como para o
embarque, desembarque e inscrição de tripulantes no respetivo rol de matrícula.
Gui Menezes salientou a “forma responsável” como os
pescadores açorianos estão a gerir as suas pescarias, “com contenção nas
capturas”, considerando que houve uma quebra nos mercados de exportação, e
salienta “a necessidade de se continuar a abastecer o mercado interno”.
O titular da pasta das Pescas destacou também “a forma
responsável” como os armadores, pescadores e comerciantes estão a cumprir as orientações
e procedimentos especiais implementados pela Lotaçor nas diversas lotas, postos
de recolha e entrepostos frigoríficos da Região.
Informa-se ainda que a Lotaçor, na qualidade de prestadora
de serviços da área de venda de bens alimentares, procedeu à alteração dos
horários de todos os seus serviços, implementando serviços mínimos, que serão
de imediato divulgados, e também vão entrar em vigor a partir de sexta-feira,
20 de março.
O objetivo é, por um lado, manter a prestação de serviços de
primeira venda de pescado e operações conexas e, por outro, acautelar a saúde e
segurança dos funcionários, compradores, armadores, pescadores e de todos os
que necessitam de utilizar os serviços da Lotaçor ou frequentar as suas
instalações.
De salientar que estas medidas podem vir a ser alteradas
conforme a evolução da situação e das recomendações da Autoridade de Saúde.