Em 90 listas de candidatos, apenas 19 são lideradas por mulheres
Açores/Eleições
22 de out. de 2020, 15:28
— Lusa/AO Online
As
regras são simples: “As listas de candidaturas apresentadas para a
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores são compostas de
modo a promover a paridade entre homens e mulheres”, sendo que se
entende “por paridade a representação mínima de 33,3% [um terço] de cada
um dos sexos nas listas”. A informação
pode ser lida no artigo 15.º-A da Lei Eleitoral da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores (LEALRAA), que abre exceção
para “a composição das listas para círculos eleitorais com menos de 750
eleitores”, ou seja, para a ilha do Corvo, que conta com cerca de 340
eleitores recenseados.Numa região em que
os líderes partidários são todos homens, em 90 listas de candidaturas,
distribuídas por 10 círculos eleitorais, apenas 19 são lideradas por
mulheres, cerca de 21%, e aparecem nos círculos que menos deputados
elegem.No círculo de São Miguel, que elege
20 dos 57 deputados do parlamento açoriano, não há uma única mulher a
encabeçar as listas. O mesmo acontece no de compensação, que elege
cinco, e no da Terceira, responsável pela eleição de 10 deputados, só o
Bloco de Esquerda avança com o nome de Alexandra Manes no topo.É,
aliás, à esquerda que surgem mais mulheres a liderar: o BE e a CDU
avançam com cinco mulheres no lugar cimeiro e o PAN, que se candidata a
sete círculos, tem três mulheres no topo, tantas quanto o PS, que
concorre aos 10.O PSD e o CDS têm, cada um, uma lista liderada por uma mulher, como o MPT, partido que concorre por seis dos 10 círculos.São
55 as listas que têm mais homens do que mulheres, 13 as que têm mais
mulheres do que homens e 17 as que atingem a igualdade perfeita, só
possível em círculos que elegem números pares de deputados (São Miguel,
Terceira, Faial e Pico).Também o Corvo
elege um número par – dois deputados –, mas as regras da paridade não se
aplicam à ilha mais pequena do arquipélago. Dos 10 candidatos que
concorrem pela ilha, apenas duas são mulheres - a cabeça de lista do BE e
a segunda da lista do PSD.A lei eleitoral
define ainda que “as listas apresentadas não podem conter mais de dois
candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da
lista”.Olhando apenas para os candidatos
efetivos de cada lista, a Lusa constatou que há duas que não cumprem
este último requisito, ambas no círculo eleitoral de São Miguel.O
Chega, que apresenta 19 candidatos efetivos na maior ilha dos Açores,
tem apenas homens do 13.º ao 16.º lugares da lista. Já o PCTP/MRPP
cumpre o requisito dos 20 candidatos, mas tem três homens a ocupar a 3.ª
à 5.ª posição da lista e volta a ter quatro homens entre o 8.º e o 11.º
lugares.No caso do PCTP/MRPP “não houve
intencionalidade”, sublinhou à Lusa Pedro Leite Pacheco, mandatário da
candidatura, e a lista ultrapassa o requisito dos 33% de mulheres, já
que tem oito candidatas, quando teria de ter sete. Já
o Chega cumpria, inicialmente, o exposto na lei, mas a desistência de
uma candidata fez com que a lista, que deveria ter 20 pessoas, ficasse
com apenas 19, e com quatro homens seguidos.O
líder regional e mandatário da lista micaelense, Carlos Furtado,
declarou à Lusa que, “à data de apresentação, a lista estava correta,
dentro dos parâmetros normais”, mas “houve uma pessoa que, entretanto,
decidiu sair da lista e, em função disso, foram tomadas as medidas
necessárias”.“O senhor juiz entendeu que
não havia necessidade de substituir o candidato, porque havia suplentes
na lista que asseguravam a substituição. À data de entrega da lista, a
paridade estava assegurada, portanto, não há nenhuma irregularidade
nesse sentido”, referiu.A Comissão
Nacional de Eleições (CNE) recusou-se a comentar casos concretos, mas,
em termos gerais, esclareceu que a violação do princípio da paridade
pode ser punida através da “afixação pública das listas com indicação de
que violam o princípio da paridade”, da “sua divulgação através do
sítio da internet da Comissão Nacional de Eleições com essa indicação” e
pela “redução do montante de subvenções públicas para as campanhas
eleitorais”.Estas irregularidades não são,
nesta altura, puníveis, devido ao “princípio da aquisição progressiva
dos atos, que dita que ficam “sanadas as irregularidades que não tenham
sido atempadamente detetadas ou impugnadas”.A
CNE explicou ainda que as penas referidas “só têm lugar se, notificado o
mandatário, este não supriu a irregularidade detetada”. Além disso,
“após a admissão definitiva das listas, e independentemente de a lista
sofrer alguma alteração posterior (pela desistência de candidato,
admitida até 48 horas da eleição, incluindo ou não a sua substituição,
admitida apenas até 15 dias antes da eleição), não há lugar à aplicação
daquelas sanções”.“Por fim, no caso de uma
lista ficar com menos um candidato efetivo, em virtude de desistência
de candidato, por exemplo, a lista continua válida. E, no caso de ter
havido substituição (que só é possível até 15 dias antes da eleição),
não poderia prejudicar-se a ordem sequencial dos candidatos, passando o
substituto a figurar na lista a seguir ao último dos suplentes”, referiu
a comissão.As legislativas dos Açores
acontecem no domingo, com 13 forças políticas candidatas aos 57 lugares
da Assembleia Legislativa Regional: PS, PSD, CDS-PP, BE, CDU, PPM,
Iniciativa Liberal, Livre, PAN, Chega, Aliança, MPT e PCTP/MRPP. Estão
inscritos para votar 228.999 eleitores. No
arquipélago, onde o PS governa há 24 anos, existe um círculo por cada
uma das nove ilhas e um círculo de compensação, que reúne os votos não
aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos de ilha.