Elementos da PSP, GNR, SEF e Proteção Civil vão realizar inquéritos epidemiológicos
Covid-19
19 de nov. de 2020, 16:22
— Lusa/AO Online
Estes
300 elementos das forças e serviço de segurança e da Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fazem parte do grupo de
funcionários públicos que vão reforçar a capacidade de rastreio das
autoridades e serviços de saúde pública para a realização de inquéritos
epidemiológicos no âmbito das medidas de contenção da pandemia de
covid-19 previstas no estado de emergência.O
despacho que determina a operacionalização deste reforço do rastreio de
contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância
ativa foi publicado na quarta-feira em Diário de República.Os
elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana,
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ANEPC que vão realizar estes
inquéritos são os que se encontram em isolamento profilático e os
imunodeprimidos e os portadores de doenças crónicas, como diabetes,
hipertensão e doenças cardiovasculares.O
despacho refere que se deve dar prioridade, em relação aos restantes
funcionários públicos afetos as estas funções, aos profissionais de
profissões regulamentadas da saúde, detentores de licenciatura ou grau
académico superior e trabalhadores detentores de 12.º ano de
escolaridade ou curso equiparado.A
mobilização destes recursos humanos para a realização de inquéritos
epidemiológicos, o rastreio de contactos de doentes com covid-19 e o
seguimento de pessoas em vigilância ativa justifica-se com o facto
destes poderem ser realizados “por quem não seja profissional de saúde,
desde que garantida a confidencialidade da informação tratada”.Segundo
o despacho, o serviço prestado por estes trabalhadores é considerado
“como prestação de trabalho efetivo, sendo remunerado como tal, pelo que
não é enquadrado como falta” e as autoridades de saúde “fornecem a cada
trabalhador mobilizado a formação e os formulários, orientações e guias
de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes
com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa”.“A
Autoridade de Saúde Regional afetará primacialmente os profissionais
com formação na área da saúde aos inquéritos epidemiológicos, para
rastreio de contactos de doentes com covid-19, e os restantes
profissionais ao seguimento de pessoas em vigilância ativa”, refere o
documento.O despacho indica que, após cada
empregador público identificar os trabalhadores, serão contactados os
funcionários públicos que se considerem “melhor habilitados ao reforço
da capacidade de rastreamento das autoridades”.
Os trabalhadores que venham a ser mobilizados para a realização dos
inquéritos epidemiológicos ficam sujeito ao dever de sigilo, garantindo a
confidencialidade da informação a que, decorrente do exercício destas
funções, tenham acesso.