Ecotaxa marítima dos Açores deve ser cobrada pelos armadores no pagamento da viagem
26 de out. de 2023, 12:19
— Lusa/AO Online
“O
pagamento da ecotaxa marítima é efetuado diretamente pelos passageiros
[…] aos armadores dos navios de cruzeiros ou aos seus agentes de
navegação representantes, aquando do pagamento da respetiva viagem”,
lê-se no decreto legislativo regional que regulamenta a ecotaxa,
publicado hoje em Diário da República.Aprovada
em julho, na Assembleia Legislativa dos Açores, por iniciativa do PAN, a
ecotaxa marítima prevê a cobrança de três euros aos passageiros de
navios de cruzeiro que desembarquem no arquipélago.A
medida abrange passageiros sem domicílio fiscal na região, com idade
igual ou superior a 10 anos, e em caso de escala em mais do que um
terminal “é cobrado apenas o primeiro desembarque”.O
diploma que cria a ecotaxa, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
foi publicado em 16 de agosto e o Governo Regional tinha 20 dias para
proceder à sua regulamentação, aprovada em 03 de outubro.O
executivo define que “a arrecadação e liquidação da ecotaxa marítima
são da competência da Portos dos Açores”, empresa pública que gere os
portos da região.A ecotaxa é cobrada “após
o uso do porto, mediante a emissão de fatura ao armador do navio ou ao
agente de navegação representante”.Para
que seja emitida fatura, o armador ou agente de navegação representante
terá de a requerer através de um formulário na plataforma Janela Única
Logística em que apresente a lista de passageiros e indique, caso se
apliquem, isenções.De acordo com o diploma
que cria a ecotaxa marítima, estão isentos do pagamento os passageiros
“cujo desembarque seja motivado por tratamentos médicos urgentes” e
acompanhantes, os passageiros desalojados ou despejados, “pessoas com
deficiência ou com incapacidade, temporária ou permanente, para o
trabalho igual ou superior a 60 %”, e passageiros que “desembarquem por
motivos de ordem técnica, meteorológica ou de força maior”, bem como os
tripulantes dos navios de cruzeiros.Os
montantes referentes à ecotaxa marítima, cobrados pela Portos dos
Açores, “são entregues à direção regional com competência em matéria de
ambiente”.A prestação de falsas
informações e o não pagamento da taxa estão sujeitos a coimas que podem
ir de 500 a 10.000 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 40.000
euros para pessoas coletivas.A ecotaxa
marítima “tem como objetivos a conservação ambiental e a qualificação do
destino Açores” e a direção regional com competência em matéria de
ambiente deve disponibilizar “um relatório anual com menção aos valores
arrecadados e valores aplicados nos projetos”.O
projeto de decreto legislativo regional apresentado pelo PAN foi
aprovado, em julho, com os votos a favor de PS (24 deputados), PSD (20),
CDS-PP (três), BE (dois), PPM (dois), PAN (um) e deputado independente,
o voto contra do deputado da IL e a abstenção do parlamentar do Chega.