Easyjet admite redução da operação na Madeira com alterações ao subsídio de mobilidade
Hoje 17:33
— Lusa/AO Online
“Essa retirada do limite
superior vai fazer com que os preços subam artificialmente”, declarou
José Lopes, acrescentando que a medida terá “zero benefícios” para os
residentes e contribuirá para afastar os visitantes, que constituem a
maioria dos passageiros nas rotas domésticas. O
responsável da Easyjet falava numa conferência de imprensa, no Funchal,
organizada em conjunto com a Secretaria Regional do Turismo, para
abordar a atividade e os compromissos de longo prazo da empresa no
arquipélago madeirense.José Lopes destacou
que a Easyjet é a companhia aérea que lidera as operações aéreas na
Madeira, tendo registado uma evolução superior a seis vezes no que diz
respeito à capacidade total oferecida entre 2007 – ano em que começou a
operar na região – e o ano passado. Neste
verão IATA (sigla em inglês da Associação Internacional de Transporte
Aéreo), que teve início no final de março e termina em 24 de outubro,
serão operados pela companhia aérea 5.700 voos no aeroporto da Madeira,
um aumento de 5% face ao período homólogo, com mais de um milhão de
lugares (mais 4% do que no ano passado) e 15 rotas para seis países,
mais uma do que no ano anterior, para Nice (França).Já
no aeroporto do Porto Santo, serão mantidas as duas rotas que já
existiam, para Lisboa e para o Porto, embora com uma redução para a
capital portuguesa devido a constrangimentos naquele aeroporto, indicou.
Questionado pelos jornalistas, José Lopes
disse que o plano de operação foi feito com base nos cenários que
existem atualmente, alertando que, caso for aplicada a medida de
alteração ao regime do subsídio social de mobilidade que retira os tetos
máximos das viagens aéreas para residentes da Madeira e dos Açores,
haverá implicações na atividade da Easyjet. “Espero
que seja feita uma análise e seja encontrada uma forma de ser mais
racional e menos emocional no tratamento do assunto”, apelou.Interrogado
sobre a possibilidade de abandonar a rota, o responsável afastou essa
hipótese, mas apontou para a possibilidade de “haver uma redução na
capacidade no mercado”.José Lopes deu o
exemplo dos Açores, por exemplo, para onde a Easyjet já não opera, que
no passado não tinha um teto máximo para os beneficiários do subsídio de
mobilidade e os preços eram mais elevados, o número de passageiros
menor e os encargos por parte do Orçamento do Estado eram superiores.Por
seu turno, o secretário regional do Turismo, Eduardo Jesus, salientou
que nenhuma das propostas da Madeira visava acabar o fim dos custos
elegíveis, apontando que essa era uma pretensão dos Açores. Eduardo
Jesus acusou o responsável pela proposta, o socialista Carlos Pereira,
embora sem referir o seu nome, de ser uma “barriga de aluguer” da agenda
açoriana e disse que, quando foi deputado na Madeira, não defendia a
inexistência de teto máximo. O governante
assinalou ainda que “94% das passagens aéreas não atingem os 400 euros” e
defendeu que os residentes devem ser responsabilizados quando escolhem e
planeiam a sua viagem, salientando que a despesa do erário público
aumentará exponencialmente sem a existência deste valor máximo
reembolsável. Estas alterações foram aprovadas na sexta-feira, na Assembleia da República, mas ainda não entraram em vigor.As
alterações resultam de duas iniciativas de apreciação do diploma
apresentadas pelo PS e pelo Chega, sendo que o acesso ao subsídio social
de mobilidade passa a ser designado por mecanismo de continuidade
territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva
dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto
máximo do custo elegível da passagem. O
valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões
autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a
tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for
superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor
adicional.O subsídio social de mobilidade
estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para
estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e
volta), com um teto máximo de 400 euros.Nos
Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o
continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros,
tendo sido aplicado recentemente um teto máximo de 600 euros.