Duodécimos limitam execução mensal até à entrada em vigor de novo orçamento

OE/Crise

28 de out. de 2021, 05:49 — Lusa/AO Online

"Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica", pode ler-se na lei de Enquadramento Orçamental atualmente em vigor.Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as "despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras".O regime de duodécimos enquadra-se no regime transitório de execução orçamental, que se verifica quando há a "a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado", como sucedeu hoje, mas também se "a tomada de posse do novo Governo" tiver ocorrido "entre 01 de julho e 30 de setembro".Este regime também é aplicado quando se verifica a "a caducidade da proposta de lei do Orçamento do Estado em virtude da demissão do Governo proponente" ou ainda a "não votação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado"."A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respetivo articulado e os correspondentes mapas, bem como decretos-leis de execução orçamental", pode ler-se também na lei de execução orçamental.Por outro lado, a continuação da vigência do orçamento de 2021 não abrange "as autorizações legislativas contidas no seu articulado que, de acordo com a Constituição ou os termos em que foram concedidas, devam caducar no final do ano económico a que respeitava a lei".Também não é abrangida "a autorização para a cobrança das receitas cujos regimes se destinavam a vigorar apenas até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei" e a "autorização para a realização das despesas relativas a programas que devam extinguir-se até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei".Com a prorrogação do OE2021, o Governo pode "emitir dívida pública fundada, nos termos previstos na respetiva legislação" e ainda "conceder empréstimos e realizar outras operações ativas de crédito, até ao limite de um duodécimo do montante máximo autorizado pela lei do Orçamento do Estado em cada mês em que a mesma vigore transitoriamente".O Governo pode também "conceder garantias pessoais, nos termos previstos na respetiva legislação".A lei estabelece ainda que "as operações de receita e de despesa executadas ao abrigo do regime transitório são imputadas às contas respeitantes ao novo ano económico iniciado em 1 de janeiro".Também o decreto-lei de execução orçamental "que entrem em vigor com atraso estabelecem os procedimentos a adotar".Em setembro, o Ministério das Finanças considerou que o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) de 2019 “está em vigor até à aprovação de um novo” diploma, em resposta ao facto de este não ter sido publicado em 2020, nem ainda em 2021.A presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Nazaré da Costa Cabral, já considerou no parlamento que "não é normal" não haver um decreto-lei de execução orçamental que diga respeito ao ano orçamental corrente.O parlamento ‘chumbou’ a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e IL.Na votação na generalidade, no plenário da Assembleia da República, o PS foi o único partido a votar a favor da proposta orçamental, que mereceu as abstenções do PAN e das duas deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.