Doentes ostomizados dos Açores com direito a dispositivos adequados
26 de set. de 2017, 19:55
— Lusa/AO Online
“A tutela da Saúde já deu indicação aos hospitais e unidades de saúde
de ilha para que, aquando da prescrição dos produtos em apreço, o
prescritor aponte o produto que melhor se adequa (com uma
comparticipação a 100%) à fisiologia do respetivo utente”, refere, em
resposta escrita enviada à agência Lusa, a secretaria tutelada por Rui
Luís. Hoje, a Lusa noticiou que a Europacolon Portugal – Apoio ao
Doente com Cancro Digestivo disse que os doentes ostomizados dos Açores
são discriminados ao nível do tratamento e acompanhamento, referindo
que estes “têm estado sem acesso aos dispositivos adequados”. Num
comunicado enviado à agência Lusa, esta instituição particular de
solidariedade social afirma que os doentes do arquipélago “são obrigados
a utilizar apenas um determinado modelo, referência e marca (iguais
para todos os doentes), com os inconvenientes diários que tal situação
acarreta”. “Ao contrário da portaria governamental, que define
uma lista de produtos por grupo e a possibilidade de os médicos poderem
prescrever por marca e modelo, o Decreto Regulamentar Regional dos
Açores n.º 13/2015/A de 12 de agosto cria uma ‘lista de produtos de
apoio’”, publicada em despacho.Segundo a Europacolon Portugal,
este especifica que “os produtos de apoio prescritos em consulta de
unidade de saúde de ilha, de hospital, EPER, do Serviço Regional de
Saúde ou de centro de referência, para utilização em ambulatório, são os
constantes de lista aprovada por despacho” e não outros. Para esta instituição, esta situação veda “o acesso do doente ao dispositivo mais indicado para si”.Na
mesma resposta, a Secretaria Regional da Saúde adianta que, “assim que
teve conhecimento, inteirou-se da situação”, e, “ao contrário da
realidade nacional, os produtos de apoio em causa” no arquipélago
“mantiveram-se integrados no Sistema de Atribuição de Produtos de
Apoio”.“Esta alteração de procedimento implicou que a Direção
Regional da Saúde efetuasse alterações para garantir que fosse possível
aos utentes do Serviço Regional de Saúde continuarem a beneficiar dos
produtos mais adequados à sua situação”, acrescenta.