Autor: Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com portaria publicada, esta quinta-feira, em Jornal Oficial, a Secretaria Regional da Educação e Cultura, refere que os docentes daquelas unidades orgânicas que aí se mantiveram no quadro e em exercício de funções em pelo menos dois anos escolares subsequentes à data de entrada do Decreto Legislativo Regional nº 2/2017/A, de 11 de abril, beneficiam de uma bonificação de 0,5 valores por cada um desses anos escolares, a acrescer na graduação profissional, em eventual candidatura ao concurso interno de provimento.
Segundo explica o executivo em nota informativa, para obter a bonificação, o docente deve declarar, no formulário de candidatura, que “se manteve no quadro de escola de provimento e em exercício de funções nos anos escolares anteriores, informação que constará do teor da declaração de validação da sua candidatura, a ser confirmada pelo presidente do respetivo órgão executivo”, assim como das “listas ordenadas de graduação do grupo ou grupos de recrutamento a que se candidatar”, adianta-se.
A portaria, que entra
sexta-feira, dia 22 de fevereiro, em vigor, produz efeitos para os
concursos internos de provimento a realizar para os anos escolares de
2019/2020 a 2023/2024, devendo ser revista antes da realização do
concurso interno de provimento para o ano escolar 2024/2025.