Do chumbo da proposta de OE à marcação de eleições
PONTOS ESSENCIAIS
27 de out. de 2021, 18:06
— Lusa/AOonline
Eis algumas PERGUNTAS e RESPOSTAS sobre o atual momento político e os passos da tramitação até à marcação de eleições.- A rejeição de um Orçamento de Estado obriga à dissolução da AR e à convocação de eleições? Não,
a dissolução da Assembleia da República, a confirmar-se, será a opção
do Presidente da República para a saída da crise política. Em teoria, o
chefe de Estado poderia pedir ao Governo para elaborar outra proposta
orçamental. Poderia também demitir o executivo e tentar uma outra
solução governativa, fosse do mesmo partido, de outros ou até de
coligação.- O chumbo do OE implica a demissão do Governo? Não, e o primeiro-ministro, António Costa, já disse que não se iria demitir, mesmo em caso de dissolução do parlamento.- A dissolução da Assembleia da República faz com que o Governo fique em gestão? Não,
o Governo só ficaria em gestão se tivesse caído, por iniciativa
própria, pela aprovação de uma moção de censura no parlamento ou pela
reprovação de uma moção de confiança. O Presidente da República pode
demitir o Governo "quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições democráticas".Mesmo
com a dissolução do parlamento, o Governo mantém os seus poderes.
Apesar disso, o executivo terá de governar por duodécimos, uma vez que
não tem orçamento aprovado.Quais são os passos para a dissolução do parlamento? A
Constituição da República prevê que o Presidente da República tem de
ouvir os partidos políticos e o Conselho de Estado. Contudo, Marcelo
Rebelo de Sousa já disse que, para além desses passos obrigatórios, irá
ouvir o presidente do parlamento, Ferro Rodrigues, e o
primeiro-ministro, António Costa.- A dissolução faz cessar o mandato dos deputados? Não,
a lei fundamental estipula que “a dissolução da Assembleia não
prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da
Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as
subsequentes eleições”.- Fica a Assembleia da República a funcionar normalmente após o Presidente da República assinar o decreto de dissolução? A
Assembleia da República fica a funcionar normalmente até à data que
constar no decreto de dissolução. Após o Presidente da República
dissolver o parlamento, o plenário deixa de se reunir e cessa o trabalho
legislativo, passando apenas a realizar-se as reuniões da Comissão
Permanente para casos específicos. A
Comissão Permanente, com um número reduzido de deputados, acompanha a
atividade do Governo, prepara a abertura da sessão legislativa, autoriza
as ausências do Presidente da República do território nacional, e
convoca a assembleia “sempre que tal seja necessário”. - Como é que são marcadas as eleições legislativas antecipadas? No
decreto do Presidente da República que dissolve o parlamento, já terá
de constar a data das próximas eleições. De acordo com a Constituição da
República, no "ato de dissolução tem de ser marcada a data das novas
eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes".A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que a data deve ser marcada com "uma antecedência mínima de 55 dias".