Distribuição quer travar proibição de sacos de plástico para fruta e pão a partir de junho
19 de jan. de 2023, 12:28
— Lusa/AO Online
A
Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) disse à Lusa
que enviou ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática, no final de
dezembro de 2022, uma proposta para a revogação desta proibição, "face à
ausência de alternativa no mercado para dar resposta aos requisitos, à
inexistência de obrigações de Portugal perante a União Europeia e à
necessidade de garantir harmonização de imposições legais e a livre
concorrência no espaço comunitário".A
proibição decorre de uma lei, publicada em setembro de 2019, sobre a
disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico
ultraleves e de cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e
legumes. Inicialmente, o projeto de lei do partido Os Verdes (PEV),
aprovado por unanimidade pelo parlamento, previa proibir sacos
ultraleves a partir de junho de 2020, mas o diploma publicado acabou por
fixar 01 junho de 2023. A proposta de
revogação da APEAD assenta em três fundamentos: o funcionamento do
mercado único; a segurança alimentar e prevenção do desperdício
alimentar; alternativas biodegradáveis e compostáveis."Em
primeiro lugar, a União Europeia não impõe restrições à utilização de
'sacos muito leves' que sejam necessários por questões de higiene ou
disponibilizados como embalagem primária para produtos alimentares
vendidos a granel, tendo em conta aspetos de segurança alimentar e
prevenção do desperdício alimentar", explica, na resposta à Lusa.Outro
fundamento da revogação, segundo a associação, é a necessidade de
"salvaguardar o embalamento de produtos de alto risco de deterioração ou
muito perecíveis”, como os mirtilos, e os produtos de atmosfera
controlada, as frutas e os produtos hortícolas cortados em loja.Desta
proibição de vender produtos de panificação, frutas e hortícolas
acondicionados em sacos de plástico muito leves, e em recipientes de
plástico de utilização única, a lei exceciona os sacos e as embalagens
de plástico comprovadamente biodegradável e compostável, desde que não
disponibilizados gratuitamente.O destino
do plástico biodegradável, em vez da reciclagem, são as centrais de
compostagem (processo biológico de valorização orgânica que promove a
decomposição), razão pela qual há países onde, nas ruas, junto aos
contentores de vidro, papel e plástico, há recipientes de cor castanha.
A APED, relativamente às alternativas
biodegradáveis e compostáveis, destaca que a legislação comunitária
prevê a obrigação de os sacos de plástico muito leves serem
“compostáveis em unidades industriais de tratamento de biorresíduos
apenas 24 meses após entrada em vigor do Regulamento” comunitário. "Este
prazo será importante para garantir capacitação das atuais
infraestruturas de tratamento de biorresíduos existentes no país. A
Comissão Europeia não reconhece os plásticos biodegradáveis como
alternativa aos plásticos de uso único", esclarece a associação.A
"única solução equilibrada" é a revogação do artigo proibitivo da lei
de 2019, diz a APED, acrescentando que é "fiel à postura construtiva e
de abertura ao diálogo" e que, por isso, propôs também uma redação
alternativa do artigo (4.º da Lei n.º 77/2019), "caso não seja possível a
revogação”.O objetivo de proibir sacos
ultraleves no comércio é o de contribuir para desincentivar o uso deste
tipo de embalagens e promover alternativas reutilizáveis junto dos
consumidores, prevendo o diploma a aplicação de contraordenações aos
comerciantes incumpridores desta proibição.A
produção anual e o volume de resíduos de plástico duplicaram entre 2000
e 2019, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE), mostrando preocupação com a poluição de rios e oceanos
e a pegada carbónica, face ao crescimento do volume de plástico que
ultrapassou em quase 40% o crescimento económico.Uma
projeção da organização, divulgada em junho, indicava que a produção
global de plástico em 2060 vai ser quase o triplo da atual se não forem
tomadas medidas que desencorajem o seu uso, lembrando a OCDE que metade
desta produção acaba em aterros e menos de um quinto é reciclada.A
pandemia de covid-19, em Portugal com os primeiros casos em março de
2020, e a consequente produção acrescida de resíduos como máscaras,
luvas ou embalagens de alimentos, agravou a poluição dos ecossistemas
marinhos com plástico, segundo um alerta, de março de 2022, do enviado
especial das Nações Unidas para os Oceanos.Uma
auditoria do Tribunal de Contas (TdC), divulgada em abril, revelou que
Portugal falhou em 2020 as metas de produção e gestão de resíduos
urbanos de plástico, com a pandemia a contribuir para esse incumprimento
e contrastando com o desempenho de 2011 e anos seguintes, quando foram
alcançados os objetivos para a valorização e reciclagem de resíduos e
embalagens de plástico, embora menos ambiciosos do que os atuais.Nessa
mesma auditoria, o TdC alertou para o modelo de financiamento e custos
dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, que "não permite a cobertura
dos gastos com a sua recolha e não estimula suficientemente" os
cidadãos a adotarem "boas práticas de prevenção e gestão dos resíduos".Meses
antes de publicada a lei que proíbe os sacos ultraleves, em junho de
2019, a APED, ouvida no parlamento pelo grupo de trabalho 'Resíduos de
Plástico', da Comissão de Ambiente, pedia já mais tempo para encontrar
alternativas aos sacos de plástico ultraleves."Não
se pode abolir por decreto e obrigar as empresas a terem uma mudança
tão radical [...] enquanto não se fizer mais investigação e se provar
que as soluções são boas e que não vão impactar, em termos de preço, a
vida dos consumidores", alertou na altura o diretor-geral da APED,
Gonçalo Lobo Xavier, destacando a "dificuldade de novas soluções"
alternativas e apelando para que fosse "repensado" o prazo e prestado
"esclarecimento sobre quais as alternativas" pretendidas pelo
parlamento.