Dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias em vigor em janeiro de 2025
30 de set. de 2024, 17:13
— Lusa/AO Online
As regras e os critérios de
funcionamento deste modelo constam de uma circular conjunta da Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), da Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Autoridade Nacional do
Medicamento (Infarmed) divulgada.A
circular normativa agora publicada define o modelo de regulamento a
utilizar pelos hospitais para a dispensa de medicamentos prescritos para
ambulatório hospitalar, um regime criado por um decreto-lei publicado
em dezembro de 2023 que prevê que passem a ser dispensados aos utentes
numa farmácia ou numa outra unidade de saúde da sua preferência.O
anterior Governo previa que mais 150 mil pessoas, entre as quais
doentes crónicos, poderiam beneficiar deste regime de dispensa em
proximidade, evitando deslocações frequentes aos hospitais apenas para
levantar a sua medicação.“A publicação do
modelo de regulamento constitui-se como mais um passo para a
implementação, de forma gradual e progressiva, de um regime de dispensa
em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos
para ambulatório hospitalar harmonizado em território nacional, que
deverá entrar em funcionamento a partir de janeiro de 2025”, adianta o
Infarmed na informação disponibilizada no seu `site´.Para
acesso à dispensa em proximidade, o regulamento indica que o utente tem
de manifestar o seu interesse de forma livre e esclarecida, cabendo ao
médico verificar que se encontra estável do ponto de vista clínico e do
tratamento que está a receber, entre outros critérios.O
utente que adira à dispensa em proximidade tem o direito de escolher
onde pretende levantar os seus medicamentos entre os locais disponíveis,
solicitar a sua exclusão do regime a todo o momento e ver garantido o
sigilo sobre todos os seus dados que são tratados e partilhados entre os
vários envolvidos no processo.De acordo
com o regulamento, tem ainda o dever de comparecer às consultas médicas e
farmacêuticas programadas e às dispensas previstas, comunicar ao médico
ou farmacêutico todas as ocorrências relacionadas com a utilização do
medicamento, como reações adversas, e comunicar ao local de dispensa
caso não consiga proceder ao levantamento da medicação até sete dias
após a data agendada, sob pena da medicação ser devolvida ao hospital.Em
caso de verificação de rutura de medicamentos dispensados em
proximidade, compete aos serviços farmacêuticos hospitalares implementar
as medidas necessárias para garantir a continuidade de tratamento do
doente, refere ainda o regulamento.O
utente terá também de preencher uma declaração para aderir ao regime em
que manifesta que pretende que a sua medicação, habitualmente dispensada
nos serviços farmacêuticos hospitalares, passe a ser disponibilizada
noutro local.Segundo o regulamento, os
medicamentos e produtos de saúde dispensados em regime de proximidade
devem permitir o tratamento para o período de dois meses.Os
procedimentos de implementação da dispensa de proximidade são definidos
por cada unidade hospitalar responsável pela prescrição, que deve
adequar o modelo de regulamento agora disponibilizado em função das suas
características assistenciais.O
decreto-lei que criou este regime refere que a experiência adquirida
durante a pandemia de covid-19 concluiu que alguns medicamentos,
habitualmente dispensados em meio hospitalar e que passaram a ser
dispensados num regime diferente, aumentaram a comodidade do utente e
facilitaram o acesso, "assegurando a segurança e a intervenção
profissional farmacêutica no processo”.Nos
últimos anos, foram concretizadas iniciativas de dispensa em
proximidade em alguns hospitais do SNS, para responder às necessidades
dos utentes, em particular os que apresentavam dificuldades relacionadas
com a mobilidade, distância geográfica ou capacidade socioeconómica.Na
última semana, o bastonário dos farmacêuticos afirmou que a Ordem
aguarda a publicação dos regulamentos internos dos hospitais e a
implementação dos sistemas de informação de suporte ao processo,
considerando o regime “de enorme utilidade para os utentes”.“Não será aceitável terminarmos mais um ano sem que o serviço esteja efetivamente em funcionamento”, alertou Hélder Mota Filipe.