Dirigentes independentistas condenados por sedição e peculato a prisão até 13 anos
Catalunha
14 de out. de 2019, 08:52
— Lusa/AO Online
Os
independentistas são na sua maioria condenados por crime de sedição e
desvio de fundos públicos, uma decisão esperada que afasta o crime de
rebelião defendido pelo Ministério Público, que tinha penas de prisão
maiores.A decisão era esperada com grande
expetativa, principalmente na Catalunha para onde o Governo espanhol
enviou nos últimos dias centenas de agentes para garantir a segurança da
região, temendo-se as consequências para a ordem pública da esperada
condenação dos líderes políticos independentistas.O
Tribunal Supremo condenou o ex-vice-presidente do executivo catalão
Oriol Junqueras, que aguarda a sentença em prisão, a 13 anos de prisão e
o mesmo número de anos de “inabilitação absoluta”.Três
outros membros do Governo regional no poder aquando da tentativa de
autodeterminação, Raul Romeva, Jordi Turull e Dolors Bassa, foram
condenados a 12 anos de prisão e de inabilitação.As
quatro maiores penas são dadas por delito de sedição de grau médio e o
delito de desvio de fundos públicos agravado em razão da quantia elevada
dos mesmos.Por outro lado, o tribunal
condenou a ex-presidente do parlamento regional Carme Forcadell pelo
delito de sedição à pena de 11,5 anos de prisão e de inabilitação, os
conselheiros regionais Joaquim Forn e Josep Rull a 10,5 anos de prisão e
de inabilitação, e aos líderes de associações independentistas Jordi
Sánchez e Jordi Cuixart a nove anos de prisão e de inabilitação.Os
três últimos, os únicos que aguardavam a leitura da sentença em
liberdade, Santiago Vila, Meritxell Borràs e Carles Mundó, são
condenados, cada um deles, como autores de um delito de desobediência a
penas de 10 meses de multa, com o pagamento diário de 200 euros, e um
ano e oito meses de “inabilitação especial”.A sentença absolve os acusados Joaquim Forn, Josep Rull, Santiago Vila, Meritxell Borràs e Carles Mundó do delito de peculato.Os
magistrados acataram assim o que foi pedido pelo Advogado do Estado,
sustentando que o ocorrido na Catalunha em 2017 não teve a violência
suficiente para ser considerado rebelião, o que era defendido pelo
Ministério Público.Enquanto esta
instituição defendeu na audiência pública que decorreu no primeiro
semestre do ano que o processo independentista devia ser equiparado a um
“golpe de Estado” que procurou alterar a Constituição espanhola com
“violência suficiente”, o advogado do Estado admitiu ter havido alguma
violência, mas contrapôs que esse não foi o “elemento estrutural” do
ocorrido.Os atuais dirigentes regionais,
também independentistas, fizeram apelos à “desobediência” caso o
Tribunal Supremo condenasse os líderes do processo de independência
falhado, embora não tenham especificado quais as ações ponderadas.Ao
todo são 12 os independentistas que aguardavam a leitura da sentença
pelo seu envolvimento nos acontecimentos que levaram ao referendo ilegal
sobre a autodeterminação da Catalunha realizado em 01 de outubro de
2017 e à declaração de independência feita no final do mesmo mês.Nove
deles estão presos, mas o ex-presidente do executivo regional Charles
Puigdemont faz parte de um grupo de separatistas que continuam no
estrangeiro e que não foram julgados, porque o país não julga pessoas à
revelia.O aumento da tensão na Catalunha
poderá ter um efeito desestabilizador em Espanha, numa altura em que o
país está politicamente bloqueado, depois de as eleições legislativas
realizadas em 28 de abril último e do fracasso em formar um novo
Governo.O país está em plena pré-campanha
eleitoral para as novas eleições legislativas antecipadas que se vão
realizar a 10 de novembro próximo.Em Espanha a Advocacia do Estado está separada do Ministério Público, ao contrário do que acontece em países como Portugal.