Diretor Nacional da PSP prevê que alguns cidadãos não acatem sensibilização policial
Covid-19
27 de out. de 2020, 16:30
— Lusa/AO Online
“Vivemos uma situação
excecional e em situações excecionais não se resolvem [as coisas]
fazendo como se fazia em situações normais, exigem-se situações
excecionais”, começou por dizer Magina da Silva, que falava aos
jornalistas à margem da inauguração da 41.ª esquadra da Alta de Lisboa.Tendo
em conta que a partir de quarta-feira é obrigatório o uso de máscaras
em espaços públicos e o não cumprimento desta imposição é punido com
multas que vão até aos 500 euros, Magina da Silva considerou que a
“adesão dos portugueses vai prevalecer”.“Penso
que a adesão dos portugueses e compreensão dos tempos e regras
excecionais vai prevalecer. Não desejo, mas prevejo que alguns cidadãos,
por objeção de consciência, por teorias da conspiração relacionadas com
a covid, que há muitas, poderá haver quem não se deixe sensibilizar e
vão ter cumprir as regras quer queiram quer não”, afirmou.Magina
da Silva lembrou ainda que a partir de sexta-feira e durante o fim de
semana irá assistir-se “nem a mais, nem a menos” do que se assistiu nas
limitações da Páscoa, com as devidas “afinações”.“A
policia, como tem feito desde sempre, privilegia uma intervenção de
pedagogia de sensibilização, mas há cidadãos que não se deixam ensinar e
sensibilizar”, afirmou Magina da Silva, lembrando que “todas as
detenções que a PSP fez de autos de noticia que levantou por
incumprimento das regras, limitações impostas só aconteceu por os
cidadãos não cumprirem”.De acordo com Magina da Silva, “a ação repressiva acontece quando as pessoas não querem nem se deixam sensibilizar”, considerou.“Os
cidadãos devem cumprir as regras”, apontou, lembrando que primeiro que
tudo os cidadãos “devem abster-se de circular entre concelhos”.O
Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira passada uma resolução que
determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do
território para evitar propagação da covid-19, entre as 00:00 de dia 30
de outubro e as 06:00 de dia 03 de novembro, mas tem exceções e o fim da
proibição foi antecipado.A resolução antecipa para as 06h00 o final da proibição da circulação (era até às 23h59 de dia 3 de novembro).No
início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da
Páscoa devido à pandemia, nessa altura, os cidadãos não podiam circular
para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por
outros motivos de urgência imperiosa”.Uma
das exceções agora da resolução é o facto de as pessoas que trabalham
nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitana não
precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma
“declaração de compromisso de honra”.A
proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades
profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração,
sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos
limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou
se estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso
trabalhe numa localidade diferente da que mora.A
restrição nas deslocações entre concelhos não se aplicam também aos
profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e
de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos
estabelecimentos escolares, aos agentes de proteção civil, às forças e
serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das
Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica.Não se aplica também às
deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos
escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às
deslocações de estudantes para instituições de ensino superior.Além
da restrição na circulação entre concelhos, já a partir de quarta-feira
é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e o não cumprimento
desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.