Diploma sobre uso obrigatório de máscara na Madeira entra em vigor sexta-feira
Covid-19
5 de nov. de 2020, 12:21
— Lusa/AO Online
O diploma, aprovado na quarta-feira
no parlamento madeirense, determina o uso obrigatório de máscara de
proteção à doença covid-19 por todos os cidadãos para o acesso,
circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e
vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas
autoridades de saúde se mostre impraticável.A
obrigatoriedade comporta algumas exceções, como crianças até aos 5 anos
de idade, pessoas incapacitadas, a prática desportiva ou a realização
de atividade física ou de lazer que envolva esforço físico.O
decreto, que foi aprovado com os votos do PSD, CDS-PP, PS e JPP e teve a
abstenção do PCP, estabelece que a fiscalização compete às forças de
segurança e à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE),
atribuindo-lhes também uma "função de sensibilização e pedagogia" para a
importância da utilização de máscara sempre que o distanciamento físico
se mostre impraticável.A adaptação à
região autónoma da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o
regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em
espaços públicos, tem em consideração o "exponencial aumento" de casos
de infeção por SARS-CoV-2 a nível nacional e internacional, bem como a
"elevada densidade populacional" no arquipélago da Madeira. "Incumbe
aos representantes máximos dos destinos da população da Região Autónoma
da Madeira promover a salvaguarda da saúde pública da população,
adotando medidas que contribuam para a contenção da epidemia reduzindo o
risco de contágio e a progressão da doença covid-19", refere o diploma,
sublinhando que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
fora já prevista através de uma resolução do Governo Regional, em vigor
desde 01 de agosto.O decreto legislativo
publicado hoje no Diário da República vigora pelo período de trinta
dias, sendo prorrogado por iguais períodos, através de resolução do
Conselho do Governo Regional, caso a situação pandémica o justifique.De
acordo com o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), o
arquipélago da Madeira totaliza 202 infeções ativas, das quais 167 foram
identificadas no contexto das atividades de vigilância implementadas no
aeroporto e 35 são de transmissão local. Há também a registar um óbito
por covid-19.