Diploma que permite construção em solos rústicos entra em vigor apesar de críticas
29 de jan. de 2025, 16:30
— Lusa/AO Online
O
decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que procede à 7.ª alteração ao
RJIGT, aprovado pelo decreto-lei 80/2015, permite a reclassificação
simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos
municipais, desde que destinados à construção de habitação.A
alteração ao RJIGT foi promulgada pelo Presidente da República, apesar
de Marcelo Rebelo de Sousa ter considerado que a lei constitui “um
entorse significativo [sic] em matéria de regime genérico de ordenamento
e planeamento do território, a nível nacional e local”.Bloco
de Esquerda, PCP, Livre e PAN requereram a apreciação parlamentar do
decreto-lei que flexibiliza a construção em solos rústicos, incluindo em
áreas menos protegidas das reservas ecológica (REN) e agrícola
nacionais (RAN), mas as resoluções para cessar a sua vigência foram
recusadas com os votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, Iniciativa Liberal e
deputado não inscrito, abstenção do PS e votos a favor dos proponentes e
quatro deputados socialistas.O PS
apresentou propostas de alteração ao diploma, após o PSD aceitar as
principais modificações impostas pelos socialistas, para evitar a
revogação, que baixaram à especialidade para discussão com outras do
Chega e dos sociais-democratas, antes de serem votadas em plenário e
alterarem o decreto-lei.Eis os pontos
essenciais da alteração ao RJIGT e das posições da sociedade civil,
academia e partidos e movimentos sobre o diploma:Ausência de debate e receios públicosA
alteração legislativa foi anunciada genericamente em 28 de novembro e
aprovada sem debate público prévio, mas as intenções do Governo de Luís
Montenegro (PSD/CDS-PP) geraram desde logo a oposição de dezenas de
organizações não-governamentais (ONG) do ambiente que, no início de
dezembro, lançaram um manifesto a repudiar a construção na REN e RAN,
afirmando-se contra “uma agenda de promotores imobiliários”.As
organizações, entre as quais Associação Natureza Portugal/WWF, Fapas,
GEOTA, Liga para a Proteção da Natureza (LPN), Quercus, Zero e Sociedade
Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) uniram-se “em apoio à
habitação pública em zonas urbanas consolidadas”, reabilitação de
imóveis devolutos e “reconversão de edifícios de escritórios” para
“habitação a custos controlados”.Ainda em
dezembro, 16 ONG expressaram preocupação numa carta aberta, destacando
as características naturais essenciais dos solos rústicos, “adequados
para atividades agrícolas, florestais, de conservação e lazer”, e que a
alteração contradiz compromissos internacionais, podendo levar à
fragmentação agrícola e destruição florestal.A
Zero alertou também na altura que permitir construção em solos
rústicos, na RAN e REN, coloca em causa princípios de ordenamento do
território e de proteção de âmbito nacional, sendo as decisões sujeitas a
interpretações diferenciadas das assembleias municipais, arriscando-se a
construção em solos agrícolas e ambientalmente importantes.Especialistas
do Laboratório Associado Terra, que junta mais de 400 investigadores
das universidades de Lisboa e Coimbra, alertaram para os riscos da
urbanização descontrolada. A sustentabilidade no uso dos recursos
naturais é uma premissa fundamental para evitar desastres ecológicos e
económicos, avisaram.Necessidade de revisitar o diplomaEmbora
no diploma se refira que foram ouvidos a Associação Nacional de
Municípios Portugueses (ANMP), os órgãos de governo dos Açores e da
Madeira e a Ordem dos Arquitetos, após a publicação, a associação
profissional defendeu que a reclassificação de solos na REN e RAN “deve
ser excecional e devidamente fundamentada”, o que não está salvaguardado
na nova lei.Mais de 600 especialistas e
antigos responsáveis políticos criticaram, numa carta aberta, promovida
pela Rede H – Rede Nacional de Estudos sobre Habitação, a medida do
Governo, por considerarem que não resolverá a crise de habitação e
prejudicará o ambiente. “Irá ainda fragmentar solo rústico essencial à
nossa segurança alimentar e potenciar uma valorização súbita dos
terrenos rústicos para fins imobiliários, inibindo o seu uso produtivo”,
sublinharam.Entre os subscritores, que já
totalizam 2.400, destacam-se membros de vários governos do PS e do PSD,
como os antigos governantes Amílcar Theias, João Cravinho, Ana Pinho,
Artur da Rosa Pires, Carlos Miguel, Carlos Pimenta e João Ferrão.Apreciação parlamentar e os seus efeitosBE,
PCP, Livre e PAN pediram a apreciação parlamentar na sequência das
manifestações públicas contra o diploma, nomeadamente dos arquitetos
Aitor Varea Oro, Sílvia Jorge e Helena Roseta, alertando para um aumento
dos processos especulativos já altamente inflacionados no país, o que
levanta questões de transparência sobre este tipo de instrumentos agora
liberalizados.Os 14 deputados que
solicitaram a apreciação parlamentar consideram ainda que o conceito de
valor moderado previsto no diploma levará a um aumento generalizado de
preços de habitações, bem como do próprio solo rústico passível de
reclassificação.Em caso de aprovação da
revogação, o diploma deixava de vigorar a partir da publicação em Diário
da República, não podendo ser recuperado na mesma sessão legislativa,
mas como foram recusados e apresentadas alterações, as propostas
baixaram às comissões para discussão na especialidade, antes da votação
final global em plenário.Principais alterações ao RJIGT em vigorO
Governo diz no decreto-lei que a maior disponibilidade de terrenos
“facilitará a criação de soluções habitacionais que atendam aos
critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis, promovendo,
assim, uma maior equidade social e permitindo que as famílias
portuguesas tenham acesso a habitação digna”.O
regime especial de reclassificação assegura que pelo menos 700/1.000 da
área total de construção acima do solo se destina a habitação pública
ou a habitação de valor moderado.O
executivo explica que não será habitação a “custos controlados”, mas
casas para a classe média, “ponderando valores medianos dos mercados
local e nacional, e definindo valores máximos para assegurar maior
equidade”.A alteração do RJIGT
possibilita, a título excecional, construir em solos compatíveis com
área urbana já existente, “continuando a vigorar a proibição de
construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola,
nos termos” da RAN, de classe A1 ou solos da classe A e B.Passa
a ser possível construir em terras com “aptidão moderada para o uso
agrícola”, aptidão marginal ou condicionada “a uso específico”, ou solos
com “riscos de erosão elevados” e “excesso de água ou uma drenagem
pobre”.Quanto à REN, refere-se, “continuam
a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem
como prevenidos os riscos para pessoas e bens”.Fica
proibida a reclassificação para solo urbano de áreas no Sistema
Nacional de Áreas Classificadas, zonas perigosas ou com risco de
inundação, por exemplo, e, entre outras, abrangidas por programas
especiais da orla costeira, aproveitamentos hidroagrícolas, cursos de
água ou dunas.No entanto, será possível
construir na REN em “áreas estratégicas de infiltração e de proteção e
recarga de aquíferos”, “de elevado risco de erosão hídrica do solo” e de
“instabilidade de vertentes”.A
reclassificação para solo urbano “deve contribuir, de forma inequívoca,
para a consolidação das áreas urbanas”, estabelece o diploma, que
revoga, porém, a necessidade de demonstração da sustentabilidade
económica e financeira da transformação do solo, nomeadamente quanto à
“indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente” e do
impacto da carga urbanística nas infraestruturas existentes.Entrada em vigor do decreto-leiO
diploma entra em vigor 30 dias após a publicação, em 30 de dezembro,
mas a norma com exceções à suspensão de áreas urbanizáveis já produz
efeitos desde 31 de dezembro.No documento
refere-se que, tendo em conta que em 31 de dezembro findava “o prazo
para a integração das regras de qualificação e classificação do solo nos
planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território”,
embora mantendo aquele prazo, “possibilita-se a realização de operações
urbanísticas cuja finalidade seja habitacional ou conexa”.O
RJIGT previa, no seu artigo 199.º, que os municípios procedessem, até
31 de dezembro de 2024, à revisão ou alteração dos PDM (Plano Diretor
Municipal) ou intermunicipais para os adequar às regras de classificação
e qualificação do solo, sob pena de suspensão das normas relativas às
áreas urbanizáveis ou de urbanização programada inseridas nos planos
territoriais em vigor.A medida decorre da
publicação, em 2014, da lei de bases dos solos, que distinguiu entre
terrenos rústicos e urbanos, acabando com a classificação de urbanizável
ou de urbanização programada, que deviam ser revistos ou alterados nos
planos municipais de acordo com as suas características.Os
prazos para essa revisão foram sendo prorrogados, e a alteração ao
RJIGT introduz agora exceções à suspensão automática, prevendo não se
aplicar “às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham
adquirido, entretanto, as características de solo urbano”, ou “até ao
termo do prazo para execução das obras de urbanização” definido em plano
de pormenor ou contrato de urbanização.Do risco da guetização aos custos para as autarquiasEm
audição parlamentar, a arquiteta Helena Roseta considerou que o risco
de corrupção apontado à construção em solos rústicos se combate com
transparência, divulgando consultores do Governo e autarquias, e
defendeu a fundamentação na mudança de usos dos terrenos.A
antiga deputada pelo PSD e PS referiu que as autarquias devem usar
medidas ao seu alcance, como o agravamento do Imposto Municipal de
Imóveis (IMI) para “casas vagas” há muito tempo e alertou para outro
aspeto “muito perigoso”, da possibilidade de construção em áreas
agrícolas, porque “vai criar guetos de trabalhadores agrícolas".O
ministro das Infraestruturas considerou que a “lei dos solos” não é a
“bala de prata que vai resolver todos os problemas", mas defendeu que
"vai baixar os preços na habitação”.Miguel
Pinto Luz, que tutela também a pasta da Habitação, disse estar
disponível para se poder “adaptar” e “melhorar” o diploma, e que
aguardava por propostas do PS, que tem colocado em causa a criação de um
preço de referência para os imóveis (valor mediano) que os socialistas
consideram que pode fazer subir os preços de venda.Um
dos vice-presidentes da ANMP, José Ribau Esteves (PSD), defendeu que a
construção em solos rústicos das reservas agrícola e ecológica deve ser
clarificada na contiguidade urbana, ou os custos recairão sobre as
autarquias.Da sociedade civil à academiaO
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS)
deu parecer negativo ao decreto-lei, reconhecendo que a escassez de solo
urbano pode contribuir para o aumento do preço das casas, mas essa
escassez não se regista em todo o país.O
CNADS, no parecer subscrito por Filipe Duarte Santos, acrescenta que a
proposta surge em “contradição frontal” com o designado “modelo europeu
de intervenção urbana”, consagrado em múltiplos documentos de política e
programas de “cooperação territorial europeia, de que Portugal é
signatário e em que tem participação ativa”.A
responsável pelo Portal da Construção Sustentável (PCS), Aline
Guerreiro, considerou que a possibilidade de reclassificação de solos
rústicos é "mais um prego no caixão do ordenamento do território" e não
vai baixar o preço das casas."A solução não é, definitivamente, a de impermeabilizar mais solo, muito menos em espaço rural", vincou.A
Associação Portuguesa de Urbanistas (APU) pediu ao Governo a “alteração
ou revogação” do decreto-lei que altera o RJIGT, que revogou a
necessidade de fundamentação para se reclassificar solos rústicos em
urbanos.Também a Ad Urbem - Associação
para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção defendeu
que a proposta tem consequências negativas e aumenta “dúvidas e
complexidades processuais”.Os PDM "em
vigor tinham perímetros urbanos sobredimensionados, muitíssimo acima das
reais necessidades de urbanização e edificação, o que permitiu e até
fomentou uma ocupação urbana fragmentada, desordenada”, lembrou.Para
o diretor do Centro de Estudos Geográficos (CEG), José Luís Zêzere, a
construção em solos rústicos, incluindo em vertentes na REN, abre “uma
caixa de Pandora” com custos no futuro, apontando para 240 mortos por
deslizamentos em século e meio.“Os
diferentes elementos que constituem a rede ecológica nacional têm uma
coisa que se chama usos compatíveis. Há uma matriz de usos compatíveis,
que diz [que] há algumas coisas que se podem fazer ali, as áreas de
instabilidade de vertentes são daquelas que têm menos usos compatíveis, e
bem, porque são áreas perigosas de facto”, salientou.O
engenheiro florestal Pedro Bingre do Amaral considerou que a construção
em solos rústicos transfere para espaço rural a especulação nos
terrenos urbanos, onde os índices de construção previstos nos planos dão
para “19 milhões de casas”.O também
presidente da LPN disse à Lusa não ter dúvidas sobre o resultado do
diploma: “O que vamos fazer com isto é que nós, pela via fiscal, não
combatemos esta especulação nos solos no perímetro urbano e vamos
transferir essa especulação para o solo rústico”.Mais
de duas dezenas de ONG de ambiente exigiram a revogação do diploma e
pediram uma audiência ao Presidente da República para discutir o
assunto, apontando que "ao criar nos mercados fundiários expectativas de
valorização súbita dos terrenos por via de loteamentos avulsos", o
decreto-lei "irá agravar os custos da habitação e das infraestruturas
urbanas, ao mesmo tempo que prejudica a agricultura, a silvicultura e a
conservação da Natureza”.A associação
Frente Cívica escreveu uma carta aos partidos representados no
parlamento, apelando à revogação da “ignóbil trafulhice” do diploma,
alertando que leva “a práticas corruptivas”.Do desafio do PS à “boa articulação” com o PSDNo
debate da apreciação parlamentar, em 24 de janeiro, o ministro Adjunto e
da Coesão Territorial garantiu que o PSD fará “uma boa articulação” com
as propostas de alteração do PS ao diploma que permite reclassificar
terrenos rústicos em urbanos, inviabilizando a sua revogação.“O
que é importante é que haja mais casas e mais baratas para a classe
média em Portugal", afirmou Manuel Castro Almeida, admitindo que, como o
Governo não tem apoio maioritário no parlamento, está aberto a incluir
propostas de outros partidos, considerando que, com as alterações do PS,
a lei “não irá tão longe”.A socialista
Maria Begonha criticou o executivo por não ter apresentado a sua
iniciativa ao parlamento e realçou que o Governo falha no "único motivo
que pode justificar a excecionalidade” do diploma, de aumentar a oferta
de habitação pública, e, por essa razão, o PS apresentou várias
alterações ao texto do executivo, como a revogação do conceito de "valor
moderado" e a introdução dos conceitos de "habitação a custos
controlados" e de "arrendamento acessível".As alterações em discussão na especialidadeAs
alterações do PS ao diploma passam, em vez do conceito de habitação de
“valor moderado”, a substituição “por conceitos já consolidados”,
nomeadamente de “habitação a custos controlados, bem como o arrendamento
acessível, que limita os preços de mercado”.A
proposta repõe o critério de contiguidade territorial, evitando
qualquer interpretação “que permita o surgimento de ilhas urbanas no
território" e propõe que seja “reposta a salvaguarda, eliminada pelo
Governo, de que o regime excecional de reclassificação apenas se aplica
após a verificação de solos urbanos disponíveis”, assim como da
demonstração dos impactos nas infraestruturas existentes e previsão de
novas, e da “viabilidade económico-financeira da proposta”, incluindo
identificação de fontes de financiamento.Outra
alteração visa as áreas da REN, introduzindo “um segundo grau de
verificação” que, respeitando “a vontade última das autarquias”, seja
elaborado em solos que não sejam exclusivamente públicos um parecer das
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), não
vinculativo.Ainda em termos da REN, a
proposta acrescenta às proibições de reclassificação para solo urbano as
áreas “estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de
aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e de
“instabilidade de vertentes”.Os
socialistas querem ainda revogar a possibilidade de construir habitação
destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas
urbanas existentes e defendem a redução do prazo para concretizar as
obras de urbanização em solos reclassificados, de cinco para três anos,
eventualmente prorrogado em metade deste tempo após avaliação dos
resultados.A vigência do diploma, durante
três anos contados após a produção de efeitos, poderá ser prorrogada
depois de uma avaliação do aumento das habitações a custos controlados
ou no arrendamento acessível, nos terrenos reclassificados, e da
manutenção ou redução do valor mediano das vendas e rendas por metro
quadrado em novos contratos.Na proposta de
alteração do Chega defende-se que a prevista reclassificação do solo
fundamentada em parecer técnico, seja “de entidade independente ao
município com competência técnica para o efeito”, e acrescenta-se que a
reclassificação de terrenos “da REN e Reserva Agrícola Nacional [RAN]”
seja “acompanhada de relatório técnico detalhado” com “análise de
impacte ambiental, social e económico” e “justificação da necessidade da
reclassificação”.Nos solos da REN e RAN
acrescem ainda “pareceres vinculativos” e convocação pela câmara
municipal de conferência procedimental, antecedida de consulta pública
por, no mínimo de 20 dias do projeto de deliberação, para ser submetido à
assembleia municipal, e que o valor moderado “não exceda o valor da
mediana de preço de venda por m2 de habitação para o concelho da
localização do imóvel”.O PSD propôs apenas
alterações ao artigo 199.º, mantendo que “ficam suspensas” as normas
das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, retirando
“automaticamente”, bem como que a suspensão se enquadre no disposto nos
artigos 72.ºA e 72.ºB, retirando a menção a “habitacional ou conexa à
finalidade habitacional e usos complementares”.