DGS remete isolamento do Benfica para a autoridade de saúde regional
Covid-19
19 de jan. de 2021, 12:08
— Lusa/AO Online
“A autoridade de saúde
territorialmente competente, avaliadas as circunstâncias e o risco,
decide sobre os jogadores que ficam em isolamento, por motivo de doença,
e os que ficam em isolamento profilático, por serem considerados
contactos de risco. A decisão quanto ao restante plantel é da
responsabilidade dos clubes desportivos”, lê-se em comunicado emitido
pela DGS, em relação à presença das ‘águias’ nas competições
profissionais.O Benfica detetou 17 novos
casos de Covid-19 entre jogadores, equipa técnica e ‘staff’ no decurso
dos testes de despistagem realizados desde sábado, tendo encontro
marcado com o Sporting de Braga na quarta-feira, nas meias-finais da
Taça da Liga, em Leiria.Na segunda-feira, a
comunicação social portuguesa deu conta de vários casos de infeção nas
'águias', nomeadamente do avançado alemão Luca Waldschmidt, dos
treinadores-adjuntos João de Deus, Pietra e Fernando Ferreira e do
diretor Luisão, acrescentando que os brasileiros Gilberto e Everton
Cebolinha cumpriam isolamento.No
calendário do Benfica para os próximos 14 dias surgem os jogos em casa
com Nacional (15.ª jornada da I Liga) e Belenenses SAD, dos quartos de
final da Taça de Portugal, além da visita ao Sporting (16.ª jornada),
podendo ainda marcar presença na final da Taça da Liga no sábado, frente
ao vencedor do jogo entre Sporting e FC Porto.De
acordo com o plano de retoma do futebol profissional, "os atletas e
equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo
podem ser considerados contactos de um caso confirmado”.“No
entanto, a identificação de um caso positivo não torna, por si só,
obrigatório o isolamento coletivo, das equipas. A determinação de
isolamento de contactos (de praticantes e outros intervenientes), a
título individual, é de estrita competência da Autoridade de Saúde
territorialmente competente", acrescenta o mesmo documento da Liga
Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).Este
plano, que vigora desde 07 de setembro de 2020, determina que todos os
infetados, sintomáticos ou não, devem ser isolados, "ficando
impossibilitados de participar em treinos e competições até à
determinação de cura deliberada pela Autoridade de Saúde
territorialmente competente".