DGS recomenda uso de máscaras em bares e discotecas sempre que possível
6 de dez. de 2021, 10:43
— Lusa/AO Online
Em resposta a
uma pergunta enviada pela Agência Lusa, a DGS esclareceu que na
orientação que define as regras aplicáveis a bares e discotecas, apenas
prevê a utilização obrigatória de máscara pelos respetivos
trabalhadores, mas "recomenda a utilização de máscara comunitária
certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços
interiores, sempre que possível (designadamente, no caso concreto,
quando os respetivos utilizadores não se encontrem a dançar ou a
beber)"."A
utilização de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de
proteção relativamente às medidas em vigor de prevenção e controlo de
infeção", considerou a DGS, a propósito das novas medidas de combate à
covid-19 que entraram em vigor no passado dia 01.No
dia 26 de novembro, depois de uma reunião com o secretário de Estado do
Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o presidente da
Associação de Discotecas Nacional (ADN) disse que o Governo tinha
confirmado a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos
estabelecimentos de animação noturna a partir de dia 01 de dezembro,
situação que a orientação atualizada da DGS não contempla.De
acordo com essa orientação, com data de 30 de novembro, o acesso a
bares e discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e
a estabelecimentos com espaço de dança está dependente da apresentação
pelos clientes de "certificado de covid da UE nas modalidades de
certificado de teste ou de recuperação" ou "outro comprovativo de
realização laboratorial de teste com resultado negativo".A
exigência de certificado de teste ou de recuperação ou outro
comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo
não se aplica aos "trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem
como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o
funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras
normas".A
entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram em 01 de
outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia,
estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital,
que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou à realização de teste
negativo.