DGS recomenda uso de máscara nos transportes públicos e nas farmácias
Covid-19
16 de set. de 2022, 17:26
— Lusa/AO Online
A
autoridade de saúde refere no documento que está publicado no seu
‘site’, atualizada na quinta-feira, que a orientação foi atualizada de
acordo com “a atual situação epidemiológica e a melhor evidência
científica”.Esta recomendação surge cerca
de três semanas após o Governo ter decretado o fim da obrigatoriedade do
uso de máscara nos transportes públicos de passageiros, em táxis e TVDE
e aviões.Assim, a Direção-Geral da Saúde
recomenda a utilização das máscaras “por qualquer pessoa com idade
superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em
aglomerados, nomeadamente, na utilização de transportes coletivos de
passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de
passageiros em táxi ou TVDE”.O uso da
máscara também é recomendado em plataformas e acessos cobertos a
transportes públicos, incluindo aeroportos, terminais marítimos e redes
de metro e de comboio.É igualmente
recomendado o seu uso nas farmácias comunitárias e “nos casos
confirmados de covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que [as
pessoas] estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após
data do início de sintomas ou do teste positivo”.A
Direção-Geral da Saúde aconselha também as pessoas mais vulneráveis,
nomeadamente as com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com
risco acrescido para covid-19 grave, a utilizaram máscara sempre que se
encontrem numa “situação de risco aumentado de exposição”.Segundo
a orientação, mantém-se o uso obrigatório de máscara em
estabelecimentos de serviços de saúde, em estruturas residenciais ou de
acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações
vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como
unidades em unidades Rede Nacional de Cuidados.Esta obrigatoriedade estende-se aos contactos com casos confirmados de covid-19 durante 14 dias após a data última exposição.A
DGS sublinha que, “num cenário de alinhamento com o atual panorama
epidemiológico, importa que a transição das medidas de saúde pública,
elaboradas e publicadas no âmbito da pandemia, seja efetuada de forma
adequada à minimização do risco da doença para a população,
especialmente a mais vulnerável”.