“A vacinação
contra a covid-19 Comirnaty deve respeitar as regras gerais de
vacinação, constantes da Norma do Programa Nacional de Vacinação em
vigor”, exceto em alguns aspetos especificamente mencionados nesta
norma, refere a DGS no documento divulgado na terça-feira e publicado no
seu ‘site’. A Comirnaty desenvolvida
pelos laboratórios BioNTech e Pfizer, a primeira a ser aprovada pela
Agência Europeia do Medicamento, é indicada a partir dos 16 anos e deve
ser administrada em duas doses com intervalo mínimo de 21 dias.
“Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou por
qualquer intercorrência não puder ser administrada a 2.ª dose, a mesma
será administrada logo que possível”, adverte a DGS.
As pessoas com covid-19 não foram excluídas dos ensaios clínicos de
fase 3 da vacina e não existe evidência atual que sugira risco para
estas pessoas ou ausência de eficácia.
“Contudo, num cenário em que a disponibilidade das vacinas é ainda
limitada, devem ser priorizadas as pessoas com maior risco/
vulnerabilidade de contrair a infeção por SARS-CoV-2, pelo que a
vacinação não deve ser priorizada para as pessoas que recuperaram da
covid-19”, salienta. Ressalva ainda que
não existem estudos sobre a administração desta vacina durante a
gravidez e desconhece-se se esta vacina é excretada no leite humano, mas
adianta que “se os benefícios esperados ultrapassarem os potenciais
riscos para mulher, a vacina poderá ser considerada, por prescrição do
médico assistente”. As pessoas com sintomas sugestivos de covid-19 não se devem dirigir aos pontos de vacinação e devem contactar o SNS24.
Já a vacinação de pessoas com doença aguda grave, com ou sem febre,
deve aguardar até à recuperação completa, para evitar sobreposição dos
sintomas da doença com eventuais efeitos adversos à vacinação.
Relativamente a reação anafilática prévia a medicamentos (incluindo
vacinas) ou alimentos, a vacinação deve ser realizada em meio hospitalar
e por indicação do médico assistente.
“Não está ainda estudada a interação desta com outras vacinas.
Atendendo a que é uma vacina nova, e também para permitir a valorização
de eventuais efeitos adversos, a administração desta vacina deve, sempre
que possível, respeitar um intervalo de quatro semanas em relação à
administração de outras vacinas. Contudo, se tal implicar um risco de
não vacinação, a mesma não deve ser adiada”, recomenda a DGS.
As reações adversas muito comuns (≥1/10) são “ligeiras ou moderadas
em intensidade” e resolvidos alguns dias após vacinação: dor no local
da injeção, fadiga, cefaleias, mialgia e calafrios, artralgia, pirexia
(mais frequente após a 2.ª dose), tumefação no local da injeção. Estes
efeitos podem ser menos intensos com a idade.
“Todos os doentes com suspeita de reação alérgica à vacina deverão
ser referenciados, com caráter prioritário, a serviços de
imunoalergologia para esclarecimento diagnóstico da reação”, realça.
Todos os atos vacinais devem ser prontamente registados na
Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação, no Boletim
Individual de Saúde, e, se disponível, no cartão de vacinação fornecido
conjuntamente com a vacina. Foi também
divulgada na terça-feira uma circular conjunta da DGS e do INFARMED com
as normas a serem aplicadas à logística, distribuição e utilização das
vacinas, e publicado em Diário da República a portaria que cria o Plano
Nacional de Vacinação contra a covid-19, que entra hoje em vigor. Segundo o diploma, compete à DGS executar os planos através da norma agora publicada.
A campanha de vacinação contra a covid-19 arranca no domingo em
Portugal, à semelhança de outros países da União Europeia, a vacina é
facultativa, gratuita e universal, sendo assegurada pelo SNS.