DGS clarifica norma sobre dadores de sangue com base no princípio da não-discriminação
19 de mar. de 2021, 18:46
— Lusa/AO Online
“A atualização da norma
estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e
informada, de forma não discriminatória, sobre os comportamentos com
potencial exposição ao risco infeccioso e as suas formas de prevenção, e
estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as
pessoas”, adiantou a DGS em comunicado.A
01 de março, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para rever
a norma de 2016 que definia os critérios de inclusão e exclusão de
dadores de sangue por comportamento sexual, na sequência da conclusão do
estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) sobre
“comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão
de dadores”.A criação deste grupo de
trabalho ocorreu na véspera da audição parlamentar, a pedido do Bloco de
Esquerda, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e
da DGS, "a propósito de denúncia de práticas discriminatórias na doação
de sangue por homens que fazem sexo com homens vindas a público".Na
referida audição na Assembleia da República, a DGS reconheceu a
necessidade de avançar com uma clarificação da norma em causa, mas
rejeitou qualquer discriminação de pessoas pela sua orientação sexual.“Há,
de facto, um aspeto que consideramos que merece clarificação: a norma
9/2016 coloca a referência na sua fundamentação – não no seu componente
normativo, mas na fundamentação - num documento técnico-normativo da DGS
mais antigo que identifica alguns grupos de risco para a infeção VIH e é
esse conjunto de grupos que refere alguns conceitos, como o de homens
que tiveram sexo com outros homens. Esta referência cruzada merece
certamente uma clarificação”, frisou na ocasião o diretor do
Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, Válter Fonseca.No
comunicado de hoje, a DGS adianta que a atualização agora publicada se
aplica a todas as pessoas candidatas a dádiva de sangue e vem atualizar a
anterior versão, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade
para a dádiva de sangue.Depois de
salientar que este foi um processo participativo que auscultou a
sociedade civil, a DGS assegura que a avaliação das pessoas candidatas à
dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica passa a ser feita
de “acordo com os princípios da não-discriminação” previstos na
Constituição, na Lei de Bases da Saúde e numa Resolução aprovada na
Assembleia da República.“Esta avaliação
baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na
legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com
comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a
garantir a segurança das pessoas recetoras”, refere a DGS, que avança
que está determinado um período de 03 meses para a transição e
atualização do questionário e do manual de triagem clínica de dadores
pelo IPST.