“Devolveria de imediato” quantia fora do “estrito cumprimento da lei”
TAP
26 de dez. de 2022, 18:25
— Lusa/AO Online
Numa
declaração escrita enviada à Lusa, Alexandra Reis disse que o acordo de
cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e
a revogação do seu “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas
solicitadas pela TAP, bem como a sua comunicação pública, foi acordado
entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para
garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de
todos os preceitos legais”.“Nunca aceitei –
e devolveria de imediato caso já me tivesse sido paga – qualquer
quantia em relação à qual não estivesse convicta de estar ancorada no
estrito cumprimento da lei”, sublinhou, garantindo que “esse princípio
se aplica também aos termos” da sua “cessação de funções na TAP”.Os
ministros das Finanças e Infraestruturas e Habitação emitiram hoje um
despacho onde pedem à administração da TAP "informações sobre o
enquadramento jurídico do acordo" celebrado com a secretária de Estado,
incluindo acerca da indemnização paga.Num
comunicado hoje divulgado, Fernando Medina e Pedro Nuno Santos informam
que "emitiram hoje um despacho a solicitar ao Conselho de Administração
da Transportes Aéreos Portugueses, S.A., informação sobre o
enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de
funções como vogal da respetiva Comissão Executiva, de Alexandra
Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o apuramento do montante
indemnizatório atribuído".O Correio da
Manhã noticiou na edição de sábado que a nova secretária de Estado do
Tesouro, Alexandra Reis, recebeu uma indemnização no valor de 500 mil
euros por sair antecipadamente do cargo de administradora executiva da
companhia aérea portuguesa, quando ainda tinha de cumprir funções
durante dois anos.No despacho, as tutelas
adiantaram que, "considerando a cessação de funções como vogal da
Comissão Executiva da Transporte Aéreos Portugueses, S.A. (TAP, S.A.) de
Alexandra Margarida Vieira Reis, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022"
e que, "considerando os regimes legais aplicáveis à mencionada empresa
pública, designadamente o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, e o Estatuto
do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, ambos nas suas redações atuais", os dois ministros decidiram
solicitar ao Conselho de Administração da TAP "informação sobre o
enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de
funções como vogal da respetiva Comissão Executiva, de Alexandra
Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o montante indemnizatório
atribuído".Alexandra Reis, que tomou posse
como secretária de Estado do Tesouro na última remodelação do Governo,
ingressou na TAP em setembro de 2017 e três anos depois foi nomeada
administradora da companhia aérea.A agora
governante renunciou ao cargo em fevereiro e, em junho, foi nomeada pelo
Governo para a presidência da Navegação Aérea de Portugal (NAV).Esta questão motivou críticas de vários partidos da oposição.