Detetado incumprimento do prazo de prestação de contas da empresa municipal de Vila Franca do Campo
17 de jul. de 2025, 15:02
— Lusa/AO Online
Constituída em 2023, a
empresa Marina da Vila, detida na totalidade pelo município de Vila
Franca do Campo, na ilha de São Miguel, é responsável pela gestão,
exploração e comercialização de marinas, portos de recreio, portos e
embarcadouros, atividades náuticas, passeios e eventos marítimos,
recolha e comercialização de embarcações e barcos de recreio e
transporte marítimo de passageiros e cargas.Na
verificação interna da conta da Marina da Vila de 2023, o TdC detetou
que a prestação de contas foi efetuada a 14 de junho de 2024, “em
incumprimento do prazo fixado”, que previa que a conta fosse apresentada
até 30 de abril desse ano, “tendo, em consequência, sido instaurado um
processo autónomo de multa”.O relatório
refere ainda que a relação nominal de responsáveis “não se encontra
corretamente preenchida” na prestação de contas, uma vez que só
identificava um dos membros do conselho de administração.Segundo
o TdC, “não foram incluídos na prestação de contas o mapa da Base de
Dados de Contas do Banco de Portugal e a ata que contém a deliberação de
aprovação das contas pelo órgão competente”.Vários
documentos exigidos “foram remetidos sem dados, não havendo qualquer
esclarecimento ou nota que justifique a ausência de informação”.O
relatório aponta ainda que o mapa de responsáveis pelas demonstrações
financeiras “não identifica quem aprova as contas” e que há uma verba
evidenciada na rubrica pagamentos que devia corresponder a um
recebimento e não a um pagamento.Também “não foram publicitados os documentos previsionais da entidade”.O
Tribunal de Contas recomenda, por isso, que a empresa efetue a
prestação de contas no prazo legalmente fixado e em conformidade com a
instrução do TdC.Recomenda, ainda, que
publicite os documentos previsionais da entidade na internet, em
conformidade com o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais.Segundo o TdC, “quer a entidade, quer os responsáveis não se pronunciaram em sede de contraditório”.Também
foi divulgada a verificação interna da conta de 2023 do Fundo
Regional do Emprego, que conclui que “a prestação de contas foi efetuada
no prazo legalmente fixado”, apesar de o processo não ter sido
“instruído com todos os documentos previstos”.“Na
certificação legal de contas foi emitida uma opinião com reservas sobre
as demonstrações financeiras e orçamentais, bem como sobre a
contabilidade de gestão”, lê-se nas conclusões do relatório.É
recomendada a “organização e documentação do processo de prestação de
contas de acordo com as instruções do Tribunal de Contas e com o
referencial contabilístico aplicável” e que sejam envidados “os
necessários esforços com vista a ultrapassar as reservas constantes da
certificação legal de contas”.Numa
auditoria aos suplementos remuneratórios e outros abonos do Município
das Lajes das Flores, o Tribunal de Contas detetou que em 2023 e 2024 um
dos vereadores em regime de permanência exerceu funções em acumulação
com atividade privada remunerada e recebeu remunerações e suplementos
remuneratórios como se estivesse em exclusividade de funções.No
entanto, segundo o relatório, em sede de contraditório, foi remetida
documentação que comprova que o vereador procedeu à reposição do
montante correspondente a remunerações, subsídios extraordinários e
despesas de representação pagos pelo município, “pelo que não será de
prosseguir no sentido do apuramento da eventual responsabilidade”.Os
restantes membros da autarquia, em regime de permanência, receberam, em
2023, “montantes inferiores aos devidos”, mas a situação foi,
entretanto, regularizada.Segundo o
relatório, foram pagas em 2023 ajudas de custo sem terem sido “remetidos
os documentos necessários para a sua validação”.Também
os membros da assembleia municipal receberam senhas de presença sem que
as despesas “tivessem sido previamente autorizadas pelo presidente da
assembleia”, contrariando o Regime Jurídico das Autarquias Locais.O
Tribunal de Contas recomenda que o presidente da assembleia municipal
garanta que a realização de despesas com senhas de presença seja
precedida da respetiva autorização legal.Recomenda
ainda ao município que implemente medidas de controlo interno “que
assegurem o cumprimento da legalidade dos pagamentos efetuados a título
de remunerações, suplementos e outros abonos aos eleitos locais”.