Despesas dos municípios vão ser financiadas pelo Fundo de Solidariedade da UE
Covid-19
22 de abr. de 2021, 16:06
— Lusa/AO Online
Segundo uma nota do gabinete na
ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra
Leitão, “as despesas dos municípios com o combate à covid-19 vão ser
comparticipadas através do financiamento concedido a Portugal no quadro
do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)”.De
acordo com o Governo, os municípios serão as únicas entidades
beneficiárias do FSUE, “tendo em conta o papel fundamental e
insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à
emergência social e sanitária provocada pela pandemia na prevenção,
proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais
vulneráveis”.Na nota, é referido que são
elegíveis as despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho, que se
incluam em três tipologias: “assistência imediata, incluindo médica, à
população afetada, proteção da população de risco, incluindo a
prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia” e
“combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu
impacto”.Como exemplos de despesas
elegíveis, o executivo aponta a compra de equipamentos e dispositivos
médicos, incluindo ventiladores, equipamentos de proteção individual,
como máscaras, luvas e batas, além de hospitais de campanha e outras
infraestruturas de proteção civil, testes, outras análises laboratoriais
e outros meios de diagnóstico.O pagamento
aos municípios deverá ocorrer num período de dois meses após a data
limite para a submissão das candidaturas, “desde que obtenham decisão
favorável da autoridade de gestão e desde que não ocorram suspensões do
prazo de decisão, nos termos legais”, esclarece o Governo.O
executivo ressalva, contudo, que “a celeridade deste procedimento
aumentará se, com as candidaturas, forem apresentados os comprovativos
de despesa já executada”.Neste caso, é
acrescentado , a primeira tranche (65%) será paga “imediatamente após a
assinatura do termo de aceitação”, enquanto a segunda tranche (35%)
acontecerá “após a transferência do montante global da Comissão Europeia
para Portugal”.“O montante do apoio
corresponde a 100% da despesa elegível, até ao limite máximo de 150 mil
euros por candidatura. O montante remanescente, se houver, será
distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a
150 mil euros”, lê-se ainda na nota.Segundo
o gabinete da ministra da Modernização do Estado e da Administração
Pública, estas informações já foram transmitidas à Associação Nacional
de Municípios Portugueses, que foi recebida por Alexandra Leitão e pelo
ministro do Planeamento, Nelson de Souza.