Despedimentos coletivos tiraram emprego a 2.470 trabalhadores até agosto deste ano
26 de nov. de 2017, 13:50
— AO/Lusa
De acordo com
dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a agosto deste ano os
despedimentos coletivos abrangeram 2.470 trabalhadores. No mesmo período de tempo, foram iniciados 269 processos de despedimento coletivo que visavam o despedimento de 2.487 pessoas.
Entre janeiro e agosto deste ano foram concluídos 257 despedimentos
coletivos, com um total de 2.470 trabalhadores, embora a previsão
inicial fosse de 2.888 trabalhadores a despedir. A redução foi conseguida à conta de 120 revogações e de 298 outras medidas.
Só na região de Lisboa e Vale do Tejo foram despedidos 1.357
trabalhadores, no âmbito de 141 despedimentos coletivos concluídos.
O Alentejo foi a região com menos despedimentos coletivos, cinco
concluídos, que deixaram sem trabalho 19 pessoas, embora estivesse
inicialmente previsto o despedimento de 172 trabalhadores.
Maio foi o mês com maior número de processos de despedimentos coletivos
iniciados, um total de 47, para despedir 576 trabalhadores.
Os despedimentos coletivos em Portugal atingiram o seu pico em 2012,
durante a intervenção da ‘troika’, afetando 10.488 trabalhadores, no
âmbito de 1.269 processos comunicados maioritariamente por empresas de
menor dimensão.
O regime jurídico do despedimento coletivo está definido no Código do
Trabalho e obriga os empregadores a darem deles conhecimento à Direção
Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
De acordo com a lei em vigor, é despedimento coletivo aquele que ocorre
numa empresa, em simultâneo ou sucessivamente, no período de três meses
e que abrange pelo menos dois trabalhadores, em empresas com menos de
50 funcionários, ou cinco trabalhadores, em empresas com pelo menos 50
trabalhadores.