Despedimentos coletivos tiraram emprego a 2.470 trabalhadores até agosto deste ano

26 de nov. de 2017, 13:50 — AO/Lusa

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a agosto deste ano os despedimentos coletivos abrangeram 2.470 trabalhadores. No mesmo período de tempo, foram iniciados 269 processos de despedimento coletivo que visavam o despedimento de 2.487 pessoas. Entre janeiro e agosto deste ano foram concluídos 257 despedimentos coletivos, com um total de 2.470 trabalhadores, embora a previsão inicial fosse de 2.888 trabalhadores a despedir. A redução foi conseguida à conta de 120 revogações e de 298 outras medidas. Só na região de Lisboa e Vale do Tejo foram despedidos 1.357 trabalhadores, no âmbito de 141 despedimentos coletivos concluídos. O Alentejo foi a região com menos despedimentos coletivos, cinco concluídos, que deixaram sem trabalho 19 pessoas, embora estivesse inicialmente previsto o despedimento de 172 trabalhadores. Maio foi o mês com maior número de processos de despedimentos coletivos iniciados, um total de 47, para despedir 576 trabalhadores. Os despedimentos coletivos em Portugal atingiram o seu pico em 2012, durante a intervenção da ‘troika’, afetando 10.488 trabalhadores, no âmbito de 1.269 processos comunicados maioritariamente por empresas de menor dimensão. O regime jurídico do despedimento coletivo está definido no Código do Trabalho e obriga os empregadores a darem deles conhecimento à Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). De acordo com a lei em vigor, é despedimento coletivo aquele que ocorre numa empresa, em simultâneo ou sucessivamente, no período de três meses e que abrange pelo menos dois trabalhadores, em empresas com menos de 50 funcionários, ou cinco trabalhadores, em empresas com pelo menos 50 trabalhadores.