Despedimentos coletivos atingiram 'pico' em 2012 quando afetaram mais de 10 mil trabalhadores
26 de nov. de 2017, 13:53
— AO/Lusa
De acordo com
dados do Ministério do Trabalho, referentes ao período 2005-2016, o ano
de 2012 foi aquele em que foi registado o maior número de despedimentos
coletivos e, desde então, verificou-se uma queda gradual, baixando para
menos de metade em 2016.Neste ano, foram despedidos 4.712 trabalhadores, na sequência de 421 despedimentos coletivos.Em
2012, em plena crise económica e em período de austeridade, os
despedimentos coletivos quase duplicaram em relação ao ano anterior e
deixaram sem trabalho 10.488 pessoas.Quando
as 1.269 empresas comunicaram os despedimentos coletivos manifestaram
intenção de despedir 11.183 trabalhadores, mas este número acabou por
baixar para os 10.488 devido a 104 revogações e a 591 outras medidas.Das
empresas envolvidas nos despedimentos coletivos de 2012, 539 eram
pequenas, 458 eram microempresas, 205 eram médias e 67 eram grandes.Em
2016, os 421 despedimentos coletivos registados pela Direção Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ocorreram em 181 pequenas
empresas, 142 microempresas, 60 médias empresas e 38 grandes empresas.Neste
ano, estava previsto inicialmente o despedimento de 5.583
trabalhadores, mas 155 conseguiram a revogação do processo e 716
salvaram o posto de trabalho graças a outras medidas.O
número de despedimentos coletivos e de trabalhadores abrangidos pelos
mesmos recuou em 2016 para valores próximos dos registados em 2008, ano
em que foram comunicados 405 despedimentos coletivos que abrangeram
3.530 trabalhadores.De
acordo com os dados da DGERT, em 2005 foram comunicados 109
despedimentos coletivos que permitiram a saída de 739 trabalhadores,
embora inicialmente estivessem previstos 1.393 despedimentos, dos quais
foram impedidos 601 por revogação e 53 por outras medidas. O
regime jurídico do despedimento coletivo está definido no Código do
Trabalho e obriga os empregadores a darem deles conhecimento à DGERT.De
acordo com a lei em vigor, é despedimento coletivo aquele que ocorre
numa empresa, em simultâneo ou sucessivamente, no período de três meses e
que abrange pelo menos dois trabalhadores, em empresas com menos de 50
funcionários, ou cinco trabalhadores, em empresas com pelo menos 50
trabalhadores.