Desistências da corrida eleitoral não alteram boletins de voto
Presidenciais
10 de jan. de 2011, 11:44
— Lusa/AO online
O responsável da Direcção da Administração Eleitoral da DGAI, Jorge Miguéis, explicou que, em caso de desistência de algum dos candidatos, os boletins de voto “permanecem inalterados”.
“(Os boletins) já estão feitos e em distribuição local (Governos Civis/Representantes da República/Consulados)”, precisou o responsável.
Se houver desistências são afixados editais à porta das mesas de voto e outros locais com essas informações.
“No caso de haver votos expressos nessas candidaturas (de eventuais desistentes), os votos são, legalmente, considerados nulos”, concluiu.
Qualquer desistência das candidaturas deve ser comunicada até 72 horas antes da data da eleição, ou seja, até dia 19 de Janeiro.
Uma eventual segunda volta será realizada a 13 de Fevereiro, 21 dias após o primeiro sufrágio, com a campanha a decorrer entre 03 e 11 de Fevereiro.
Qualquer dos dois candidatos mais votados pode comunicar a sua desistência até às 18:00 do dia 25 de Janeiro, e o presidente do Tribunal Constitucional deve indicar, através de publicação em edital, quais os candidatos provisoriamente admitidos ao segundo sufrágio.
Às próximas eleições concorrem seis candidatos.