Deputados fixam redação final do texto que seguirá para Belém
Eutanásia
21 de dez. de 2022, 13:00
— Lusa/AO Online
A fixação da redação final
do texto decorreu na comissão parlamentar de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem alterações.A
única intervenção foi da deputada Isabel Moreira, do PS, que sugeriu
uma alteração ao número cinco do artigo 4.º do decreto que diz respeito à
abertura do procedimento clínico, e estabelece que “a concretização da
morte medicamente assistida não pode ter lugar sem que decorra um
período de dois meses a contar da data do pedido de abertura do
procedimento”. “Os serviços fazem uma
gestão que me parece bem, já decorreria das regras gerais por ser um
prazo administrativo, que é acrescentar [ao longo do texto] dias úteis,
parece-me bem. Mas pergunto então se no prazo de dois meses não se
deveria pôr 60 dias”, sugeriu, numa referência ao artigo em causa. No entanto, esta alteração não mereceu consenso e o texto não foi alterado.De
acordo com o artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República,
concluída a redação final do texto, "este é publicado no Diário" da
Assembleia da República. Caso existam
reclamações contra inexatidões, estas podem ser apresentadas por
qualquer deputado “até ao terceiro dia útil após a data de publicação no
Diário do texto de redação final”, estabelece o artigo 157.º.O
Presidente da Assembleia da República decide sobre as reclamações no
prazo de 24 horas, continua o texto, “podendo os deputados reclamantes
recorrer para o Plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião
imediata à do anúncio da decisão”. Considera-se
definitivo “o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou
aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas” e
após todo este processo, o decreto do parlamento segue para o
Presidente da República. O Presidente da
República, Marcelo Rebelo de Sousa, pode promulgar, vetar ou pedir ao
Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva. Segundo
o artigo 136.º da Constituição da República, o chefe de Estado tem
vinte dias “contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da
República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do
Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade
de norma dele constante” para o promulgar ou “exercer o direito de veto,
solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.Caso
Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da
constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de
oito dias a contar da data da receção do diploma”, estabelece o artigo
278.º da lei fundamental. A Assembleia da
República aprovou a 09 de dezembro a despenalização da morte
medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com
votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e
Livre e ainda seis parlamentares do PSD.Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.