Deputados 'fecham' decreto que seguirá para Belém em breve
Eutanásia
12 de abr. de 2023, 11:07
— Lusa/AO Online
A
fixação foi feita na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, e não contou com qualquer intervenção
dos deputados ou sugestões de alteração ao texto aprovado no passado dia
31 de março.Após a votação final global,
que decorreu no final de março, o texto foi enviado para a comissão
competente para fixar a redação final. Ao contrário da última vez, os
deputados não aprovaram qualquer alteração ao texto, tendo os serviços
da Assembleia apenas proposto a renumeração de alguns artigos.De
acordo com o Regimento da Assembleia da República, concluída a redação
final do texto, o documento é publicado no Diário da Assembleia da
República e, caso existam reclamações contra inexatidões, estas podem
ser apresentadas por qualquer deputado “até ao terceiro dia útil após a
data de publicação no Diário do texto de redação final”.O
Presidente da Assembleia da República decide sobre as reclamações no
prazo de 24 horas, “podendo os deputados reclamantes recorrer para o
plenário ou para a comissão permanente até à reunião imediata à do
anúncio da decisão”.Considera-se
definitivo “o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou
aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas”
e, após todo este processo, o decreto do parlamento segue para o
Presidente da República, que pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal
Constitucional a sua fiscalização preventiva.Segundo
o artigo 136.º da Constituição da República, o chefe de Estado tem
vinte dias “contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da
República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do
Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade
de norma dele constante” para o promulgar ou “exercer o direito de veto,
solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.Caso
Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da
constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de
oito dias a contar da data da receção do diploma”, estabelece o artigo
278.º da lei fundamental.A 31 de março, a
Assembleia da República aprovou o novo decreto sobre a morte
medicamente assistida com votos favoráveis do PS, IL, BE, os dois
deputados únicos do Livre e PAN e ainda seis deputados do PSD. A
maioria da bancada do PSD (64 deputados) votou contra, juntamente com
cinco deputados do PS e os grupos parlamentares do Chega e do PCP. Houve ainda duas abstenções, uma do PS e outra do PSD, de acordo com os resultados da votação mostrados no ‘site’ do parlamento.Esta
reapreciação aconteceu na sequência da declaração de
inconstitucionalidade de algumas normas pelo Tribunal Constitucional
(TC), o que levou o Presidente da República a ter de vetar
obrigatoriamente o decreto aprovado no final do ano passado pelo
parlamento.Esta foi a quarta vez que a
Assembleia da República aprovou um diploma sobre a morte medicamente
assistida, tema que já foi travado por duas vezes por
inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto
político do Presidente da República.O novo
decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que
a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se
o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.