Deputados e membros do Governo só devem tomar posse em novembro

17 de out. de 2016, 08:28 — Lusa/AO Online

  Em 2012, após o sufrágio, o XI Governo Regional dos Açores, liderado pelo socialista Vasco Cordeiro, tomou posse a 06 de novembro na Assembleia Legislativa, na Horta, Faial. Até à posse, os resultados oficiais das eleições têm que ser publicados em Diário da República e o Representante da República tem que ouvir os partidos e proceder depois à nomeação do presidente do governo regional. De acordo com a Lei Eleitoral dos Açores, depois de conhecidos os resultados eleitorais, que permitem eleger os 57 deputados para exercerem o cargo durante quatro anos, será necessário efetuar um apuramento geral dos resultados. A tarefa de apuramento compete a uma Assembleia de Apuramento Geral, que se reúne no “2.º dia posterior ao das eleições [terça-feira]”. A Assembleia de Apuramento Geral é composta pelo juiz presidente do Círculo Judicial de Angra do Heroísmo, dois juristas escolhidos pelo presidente, dois professores de Matemática designados pelo Governo, nove presidentes de assembleias de voto e ainda pelo secretário de justiça da Secretaria Judicial do Tribunal de Angra do Heroísmo. O apuramento geral dos resultados deve ficar concluído “até ao 10.º dia posterior à eleição”, embora a lei admita a possibilidade de existirem casos de “adiamento ou declaração de nulidade da votação”, situações que poderão levar a assembleia de apuramento geral a reunir-se de novo. Concluído o apuramento dos resultados, as atas serão enviadas à Comissão Nacional de Eleições, que terá posteriormente “oito dias” para publicar em Diário da República um mapa oficial com o resultado das eleições. O Estatuto Político-Administrativo dos Açores determina, por outro lado, que a Assembleia Regional se deve reunir, por direito próprio, no “décimo dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais”. Antes disso, porém, o presidente do Governo Regional será nomeado pelo Representante da República para os Açores, “tendo em conta os resultados das eleições” e só depois de ouvidos os partidos políticos representados no parlamento. Tal como o presidente do Governo Regional, também os vice-presidentes, secretários e subsecretários regionais serão nomeados pelo Representante da República, sob proposta do chefe do executivo. O Estatuto dos Açores determina ainda que, antes da aprovação do programa do Governo pela Assembleia Legislativa Regional, o executivo deve limitar-se “à prática de atos estritamente necessários a assegurar a gestão corrente dos negócios públicos”. O programa de Governo, que contém as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor no exercício da atividade governativa, tem de ser entregue no parlamento “no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse do Governo”. O programa será submetido a apreciação e votação dos deputados, que se reúnem em plenário, obrigatoriamente para o efeito, “até ao décimo quinto dia após a posse do Governo Regional”, plenário esse que “não pode exceder três dias”. Segundo os resultados totais provisórios de domingo, o PS conquistou nova maioria absoluta nas eleições regionais dos Açores, ao eleger 30 deputados de 57 parlamentares da Assembleia Legislativa Regional. O PSD conquistou 19 deputados, o CDS-PP quatro, o BE dois e o PCP-PEV e o PPM um deputado cada.