Deputados do PSD José Silvano e Emília Cerqueira absolvidos de falsidade informática
7 de fev. de 2022, 18:49
— Lusa/AO Online
José Silvano e Emília Cerqueira foram assim ambos absolvidos da prática em coautoria de dois crimes de falsidade informática.A
sentença, proferida pela juíza Ana Sofia Claudino, considerou que não
ficou provado que José Silvano tenha instruído a sua colega de bancada
parlamentar a assinalar falsamente a presença do secretário-geral do PSD
no parlamento nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.O tribunal afastou também qualquer intenção de Emília Cerqueira em marcar falsamente a presença de José Silvano no parlamento.A
juíza entendeu que não ficou provada a tese da acusação de que José
Silvano e Emília Cerqueira tenham "atuado de modo deliberado" por forma a
assinalar indevidamente a presença do secretário-geral do PSD no
parlamento quando este, afinal, se encontrava em reuniões de estratégia
do PSD em Vila Real e em Santarém nas datas em causa no processo.O
tribunal entendeu que ambos os deputados deram "explicações plausíveis"
sobre o que aconteceu, nomeadamente que Emília Cerqueira entrou no
computador de José Silvano para ter acesso a documentos parlamentares
que este tinha na sua conta e com a sua autorização.O
facto de José Silvano se encontrar em reuniões políticas do PSD com
visibilidade mediáticas naquelas datas foi outro dos motivos que levou a
juíza a considerar que não fazia sentido que o secretário-geral
pretendesse assinalar através de Emília Cerqueira uma falsa presença no
parlamento para obter ajudas de custo.À
saída da sessão de leitura da sentença, Elina Fraga, advogada de José
Silvano, mostrou-se “muito satisfeita” com uma decisão que “era
expectável” e considerou que se fez “justiça, que é aquilo que se
pretende dos tribunais”.“Aquilo que hoje
se viu aqui, decorridos três anos, com muitas notícias, com muitas
acusações pelo meio, é que a versão que os arguidos apresentaram foi
aquela que mereceu aceitação por parte do tribunal, que considerou
razoável a versão que eles apresentaram”, disse a advogada, sobre a
aceitação da tese pelo tribunal de que os acessos aos computadores
serviram apenas para consultar documentos.Disse
também que a formação em Direito de ambos os arguidos lhes permitiu
assumir, desde o início do julgamento, “uma postura de grande
tranquilidade, porque sabiam exatamente aquilo que tinham feito e sabiam
que não havia indícios da prática do crime de que vinham acusados”.“Portanto,
sempre estiveram confiantes que numa qualquer fase do processo o
desfecho fosse este, ou o arquivamento do processo numa fase anterior,
ou a absolvição em sede de julgamento”, disse.Elina
Fraga recusou ainda uma visão de “derrotas e vitórias” no processo,
dizendo que se o Ministério Público pediu a condenação dos dois arguidos
o fez “por convicção”, que “não foi sufragada pelo tribunal”, afirmando
que o seu arguido conseguiu demonstrar em tribunal que “não praticou
qualquer crime” e que “nunca pediu para ser registada a presença dele,
nem à doutora Emília (Cerqueira), nem a qualquer outro deputado”.A
advogada acrescentou que ficou também demonstrado que, “efetivamente,
havia uma inutilidade nesse registo, porque em ambos os dias [José
Silvano] tinha estado presente na Assembleia da República”.“Aqui
não há derrotas nem vitórias, há a administração da justiça, sendo
certo que aquilo que se tem que pensar é se, efetivamente, neste combate
à impunidade não se pode estar a perseguir pessoas que são inocentes”,
considerou a causídica.José Silvano e
Emília Cerqueira estavam acusados neste processo por dois crimes de
falsidade informática, imputação que os dois deputados rejeitaram.Nas
alegações finais, em 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público
(MP) considerou ter ficado provada a narrativa da acusação e pediu a
condenação dos dois arguidos, mas sem quantificar a medida de pena ou a
sanção a aplicar.A acusação entendeu que a
deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano
estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de
acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário,
consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença
daquele deputado.Em causa neste processo estão presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.Elina
Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília
Cerqueira, pediram, nas alegações finais, a absolvição dos seus
constituintes, considerando, entre outros aspetos, não estarem
preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige
engano e falsidade, e argumentando que Emília Cerqueira acedeu de forma
autorizada ao sistema informático com a ‘password’ e senha do
secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.