Deputados do PSD José Silvano e Emília Cerqueira absolvidos de falsidade informática

7 de fev. de 2022, 18:49 — Lusa/AO Online

José Silvano e Emília Cerqueira foram assim ambos absolvidos da prática em coautoria de dois crimes de falsidade informática.A sentença, proferida pela juíza Ana Sofia Claudino, considerou que não ficou provado que José Silvano tenha instruído a sua colega de bancada parlamentar a assinalar falsamente a presença do secretário-geral do PSD no parlamento nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.O tribunal afastou também qualquer intenção de Emília Cerqueira em marcar falsamente a presença de José Silvano no parlamento.A juíza entendeu que não ficou provada a tese da acusação de que José Silvano e Emília Cerqueira tenham "atuado de modo deliberado" por forma a assinalar indevidamente a presença do secretário-geral do PSD no parlamento quando este, afinal, se encontrava em reuniões de estratégia do PSD em Vila Real e em Santarém nas datas em causa no processo.O tribunal entendeu que ambos os deputados deram "explicações plausíveis" sobre o que aconteceu, nomeadamente que Emília Cerqueira entrou no computador de José Silvano para ter acesso a documentos parlamentares que este tinha na sua conta e com a sua autorização.O facto de José Silvano se encontrar em reuniões políticas do PSD com visibilidade mediáticas naquelas datas foi outro dos motivos que levou a juíza a considerar que não fazia sentido que o secretário-geral pretendesse assinalar através de Emília Cerqueira uma falsa presença no parlamento para obter ajudas de custo.À saída da sessão de leitura da sentença, Elina Fraga, advogada de José Silvano, mostrou-se “muito satisfeita” com uma decisão que “era expectável” e considerou que se fez “justiça, que é aquilo que se pretende dos tribunais”.“Aquilo que hoje se viu aqui, decorridos três anos, com muitas notícias, com muitas acusações pelo meio, é que a versão que os arguidos apresentaram foi aquela que mereceu aceitação por parte do tribunal, que considerou razoável a versão que eles apresentaram”, disse a advogada, sobre a aceitação da tese pelo tribunal de que os acessos aos computadores serviram apenas para consultar documentos.Disse também que a formação em Direito de ambos os arguidos lhes permitiu assumir, desde o início do julgamento, “uma postura de grande tranquilidade, porque sabiam exatamente aquilo que tinham feito e sabiam que não havia indícios da prática do crime de que vinham acusados”.“Portanto, sempre estiveram confiantes que numa qualquer fase do processo o desfecho fosse este, ou o arquivamento do processo numa fase anterior, ou a absolvição em sede de julgamento”, disse.Elina Fraga recusou ainda uma visão de “derrotas e vitórias” no processo, dizendo que se o Ministério Público pediu a condenação dos dois arguidos o fez “por convicção”, que “não foi sufragada pelo tribunal”, afirmando que o seu arguido conseguiu demonstrar em tribunal que “não praticou qualquer crime” e que “nunca pediu para ser registada a presença dele, nem à doutora Emília (Cerqueira), nem a qualquer outro deputado”.A advogada acrescentou que ficou também demonstrado que, “efetivamente, havia uma inutilidade nesse registo, porque em ambos os dias [José Silvano] tinha estado presente na Assembleia da República”.“Aqui não há derrotas nem vitórias, há a administração da justiça, sendo certo que aquilo que se tem que pensar é se, efetivamente, neste combate à impunidade não se pode estar a perseguir pessoas que são inocentes”, considerou a causídica.José Silvano e Emília Cerqueira estavam acusados neste processo por dois crimes de falsidade informática, imputação que os dois deputados rejeitaram.Nas alegações finais, em 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público (MP) considerou ter ficado provada a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois arguidos, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.A acusação entendeu que a deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença daquele deputado.Em causa neste processo estão presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram, nas alegações finais, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros aspetos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, e argumentando que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a ‘password’ e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.