Deputados aprovam proposta que limita cobrança de comissões bancárias
14 de abr. de 2023, 15:06
— Lusa
O diploma,
que resulta de projetos apresentados pelo PS e pelo PAN, foi aprovado
com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes
partidos.Por outro lado, fica também
limitada a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas,
caso de morte de um dos cônjuges e nos processos de habilitação de
herdeiros.Entre as propostas do PAN que
foram vertidas no texto hoje aprovado está a duplicação, das atuais 24
para 48, das transferências sem custo, efetuadas através de
'homebanking' ou de aplicações próprias, nas contas de serviços mínimos.A
não cobrança de comissões nestas contas passa, assim, a incluir "as
transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de
caixas automáticos, 48 transferências interbancárias, por cada ano
civil, efetuadas através de ‘homebanking’ ou de aplicações próprias,
cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por
operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por
terceiros".O diploma hoje aprovado inclui
ainda uma outra alteração proposta pelo PAN no âmbito do regime que
permite o resgate antecipado de planos-poupança reforma até ao limite
mensal de um Indexante de Apoios Sociais (e que vigora até ao final
deste ano) e que passa a permitir a utilização deste dinheiro "para
efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos
até ao limite anual de 12 IAS".As novas
regras no âmbito das comissões, preveem ainda, tal como propôs o PS,
que, enquanto dure o regime transitório que facilita a renegociação de
créditos (para fazer face ao aumento das taxas de juro), os bancos não
podem exigir na renegociação a compra de serviços ou produtos associados
(seguros, cartões de crédito ou mesmo bens materiais, como cabaz de
alimentos).Em matéria de comissões, e por
proposta dos socialistas, os bancos ficam impedidos de as cobrar não só
no âmbito de alterações de titularidade das contas à ordem na sequência
de morte de um dos conjugues, mas também em caso de divórcio, dissolução
de união de facto, ou nos processo de "remoção de titulares falecidos",
bem como aquando da "alteração dos titulares, representantes e demais
pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem
tituladas por condomínios de imóveis, por instituições particulares de
solidariedade social (…), ou por pessoas coletivas a quem tenha sido
reconhecido o estatuto de utilidade pública (…)".Por
outro lado, os bancos deixam de poder cobrar "quaisquer comissões" por
"fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor",
"emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos",
sendo que no âmbito de depósito de moedas, "as instituições de crédito
não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação".Entre
as medidas hoje aprovadas inclui-se ainda o fim da cobrança de
comissões abusivas a todos os clientes que tenham crédito, alterando-se a
lei de 2020 que previa o fim de algumas comissões bancárias abusivas
mas que apenas vigora para contratos feitos a partir de janeiro de 2021.