Deputados aprovam na especialidade proibição de discriminação na doação de sangue
3 de nov. de 2021, 17:03
— Lusa/AO Online
O
texto de substituição, relativo a quatro projetos de lei (PS, BE, PAN e
da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) foi aprovado esta tarde,
por unanimidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias e seguirá agora para votação final global em
plenário.Os quatro projetos de lei em
causa propunham alterações ao Estatuto do Dador de Sangue, para acabar
com a discriminação dos dadores em função da orientação sexual e
identidade de género, na sequência de denúncias sobre situações que
persistem.O texto de substituição que irá a
votos, ao qual a Lusa teve acesso, define que “pode dar sangue aquele
que cumpra os critérios de elegibilidade, previamente definidos de forma
objetiva, igual e proporcional por portaria do Ministério da Saúde, os
quais devem respeitar os princípios da confidencialidade, equidade e não
discriminação”.“Os critérios de
elegibilidade definidos no número anterior não podem discriminar o dador
de sangue em razão da sua orientação sexual, da identidade de género,
da expressão de género e das suas características sexuais”, lê-se no
texto. É ainda definido, no artigo deste
estatuto relativo à dádiva de sangue, que “o carácter das doações,
nomeadamente a sua regularidade, definição de unidade de sangue,
intervalos das dádivas e outros aspetos relacionados com a dádiva, deve
atender aos critérios definidos pelo organismo público responsável, de
modo a garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e
componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes, os quais devem
respeitar os princípios da proporcionalidade, equidade e não
discriminação”. “Compete aos serviços de
sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de
elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objetiva,
igual e proporcional a todos os candidatos”, lê-se também no texto. O
texto define ainda a promoção, pelo Instituto Português de Sangue e
Transplantação “em parceria com as instituições de ensino" de uma
campanha anual "de incentivo à dádiva de sangue por parte de jovens".Esta
campanha “deve ser integrada nos diversos contextos sociais e promovida
nos diferentes meios de comunicação social, com recurso a uma mensagem
simples, clara e informada”, e deverá “sensibilizar para a não
discriminação do dador, com especial incidência em razão da sua
identidade de género ou orientação sexual”. É
definido também que o Instituto Português de Sangue e Transplantação
“promove a formação anual dos profissionais de saúde que atuam nesta
matéria”. No seu projeto, o PAN propunha
também alterações à lei no sentido de facilitar a ausência do dador à
sua atividade profissional, “não só pelo período estritamente necessário
para a respetiva dádiva, assim como durante todo o dia de prestação de
trabalho, para que possa recuperar com tempo (…)”, sem perda de
retribuição, aspeto que não foi incluído nesta versão final. Na
discussão da iniciativa, antes da votação, a deputada do BE Fabíola
Cardoso pediu a palavra para "louvar o esforço de concertação que foi
feito", considerando que este é um "momento histórico"."Aprovaremos
aquilo que será, espero, esperamos todos, o final de uma longa epopeia
que demorou demasiados anos, em que as dúvidas e o preconceito se
sobrepuseram não só ao bom senso mas ao melhor conhecimento científico",
sustentou.