Deputados açorianos do PSD votaram a favor das alterações ao subsídio de mobilidade por “questão de princípio”
Hoje 16:16
— Lusa/AO Online
Os parlamentares açorianos
divergiram da orientação global de voto da bancada social-democrata,
tendo votado a favor das iniciativas legislativas que visam alterar as
regras do SSM no sentido de não ser exigida a ausência de dívidas ao
Estado no seu acesso. “Votámos a favor dos
Açores e dos açorianos, sendo para nós uma questão de princípio. Jamais
poderíamos votar contra propostas concretas e justas que defendem os
Açores, como aliás sempre dissemos que faríamos, ao contrário de outros
que sempre puseram as vontades dos seus partidos acima dos interesses
dos açorianos”, afirmou o deputado Paulo Moniz numa declaração de voto
escrita e entregue à mesa no final das votações, segundo um comunicado
do partido.De acordo com a nota, os
deputados açorianos do PSD também votaram a favor da proposta que
determina que o teto global de 600 euros “passe a englobar os dois
sentidos da viagem”, bem como da iniciativa para que o SSM passe a ser
designado por "Tarifa Residente Insular".
“Votámos a favor assumindo uma posição divergente do nosso grupo
parlamentar, por entendermos que o SSM é um incentivo à mobilidade e à
coesão social e territorial, à semelhança do que sucede com outros meios
de transporte no continente. O SSM não é um apoio assistencialista”,
afirmou Paulo Moniz, citado no comunicado do PSD/Açores.Segundo
Paulo Moniz, o SSM “é um mecanismo de incentivo à mobilidade universal
para os residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que
não implica fazer uma candidatura”.
“Trata-se de um direito universal para todos os residentes. Não podemos
aceitar regras que ponham açorianos e madeirenses em desigualdade face
aos portugueses residentes no continente, pois estes não são
questionados sobre a sua situação fiscal e contributiva ao acederem a
bilhetes e passes sociais”, salientou. Na
declaração de voto dos deputados açorianos Paulo Moniz, Francisco
Pimentel e Nuna Menezes é referido que o SSM “assenta no mesmo princípio
dos apoios do Estado à mobilidade através da CP - Comboios de Portugal,
da Carris ou do Metro, bem como nas ligações aéreas entre Bragança‚
Vila Real‚ Viseu‚ Cascais e Portimão”.Paulo
Moniz acrescentou que, com o Governo da República da Aliança
Democrática (PSD/CDS-PP), já foram “registados avanços positivos no SSM,
como a criação de uma plataforma digital, a agilização nos reembolsos, o
fim das filas intermináveis nos CTT e a diminuição do preço das
tarifas”.“Reconhecemos estes avanços
positivos, mas tal não nos inibe de ser contra outras alterações
efetuadas, nomeadamente a obrigatoriedade da ausência de dívidas do
passageiro à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social e a
imposição de um limite de 300 euros ao SSM nas ligações ‘one-way’”,
disse. Paulo Moniz adiantou que o “grande
objetivo final” é encontrar “um mecanismo cuidado e favorável, tanto
para o Estado como para as companhias aéreas, idêntico à Tarifa Açores,
em que o passageiro apenas tenha de pagar a sua parte e deixe de se
preocupar com reembolsos”.A Assembleia da
República aprovou hoje, na generalidade, duas propostas de lei dos
parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência
de situação contributiva regularizada no acesso ao Subsídio Social de
Mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.Todos
os diplomas foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e
do CDS-PP (partidos que suportam o Governo), com a exceção dos seis
deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas da Madeira e
dos Açores, que votaram a favor.Os
deputados do PSD Paulo Moniz, Francisco Pimentel e Nuna Menezes, eleitos
pelo círculo dos Açores, e Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves,
eleitos pelo círculo da Madeira, exerceram o direito de liberdade de
voto que tinha sido anunciado previamente pelo líder parlamentar do PSD,
Hugo Soares.O diploma do parlamento
açoriano, que foi aprovado por todas as bancadas à exceção de PSD e
CDS-PP, propõe que o SSM seja “pago aos passageiros por ele abrangidos
qualquer que seja a sua situação contributiva perante a Autoridade
Tributária e Aduaneira e a Segurança Social”.