Deputado do PPM substituído apesar de possível impedimento
11 de dez. de 2024, 10:02
— Rafael Dutra
João Mendonça foi um de três deputados regionais que, por
motivos pessoais ou de saúde, pediram a suspensão, durante dez dias,
das suas funções como parlamentares. Porém, apenas o seu substituto,
Paulo Margato, deu que falar, uma vez que as suas atuais funções foram
consideradas, de forma unânime, pela Comissão dos Assuntos
Parlamentares, como “eventuais situações de impedimento ou
incompatibilidade” com o exercício da atividade de deputado.Apesar
deste parecer, Paulo Margato iniciou na terça-feira a sua atividade na assembleia
regional, tendo inclusive votado em certas propostas debatidas.O
arranque dos trabalhos de plenário na Assembleia Legislativa da Regional
da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) começou ontem aproximadamente uma
hora e meia mais tarde devido a uma polémica com o substituto
provisório de João Mendonça, do PPM: Paulo Margato.Depois desta
substituição ter gerado alguma controvérsia, houve a necessidade
imediata de reunião da Comissão dos Assuntos Parlamentares, a pedido do
presidente da ALRAA, para emitir um parecer sobre a “verificação de
impedimentos e incompatibilidades do deputado Paulo Jorge de Azevedo
Faim Margato”, que exerce atualmente as funções de diretor clínico da
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo e de delegado de Saúde Concelhio do
Corvo.A decisão foi brevemente tomada: “Com base na apreciação
efetuada e com a fundamentação expressa no capítulo anterior, a Comissão
de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
deliberou, por unanimidade, que as atividades e funções cujo exercício
foi comunicado pelo deputado Paulo Jorge de Azevedo Faim Margato
configuram eventuais situações de impedimento ou incompatibilidade”,
afirmou a comissão, no seu parecer.Fundamentando a sua decisão, a
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável realça que os cargos que Paulo Margato exerce “revestem a
natureza jurídica de cargos públicos, uma vez que são providos através
de nomeação, em regime de comissão de serviço, e encontram-se sob tutela
do Governo Regional”.E, tendo em consideração que está a optar por
exercer o seu mandato político no regime específico de não afetação
permanente à ALRAA, Paulo Margato não pode “exercer as funções de
deputado em simultâneo com as funções públicas do cargo de origem, uma
vez que o regime de incompatibilidades previsto na alínea h) do n.º 1 do
artigo 101.º do EPARAA (Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores), impede expressamente o exercício simultâneo do
mandato de deputado com as funções públicas de funcionário da Região”, é
possível ler no parecer.No entanto, a comissão
concluiu ainda, segundo avançado pela Antena 1/Açores, que o
deputado Paulo Margato tem 30 dias para apresentar os documentos
necessários para comprovar “a não existência de incompatibilidades”.Por
outras palavras, Paulo Margato tem 30 dias para provar a não existência
de incompatibilidades ou impedimentos com um cargo que irá assumir
durante apenas dez dias.Fonte do partido, em declarações ao Açoriano
Oriental, diz que não haverá incompatibilidades de Paulo Margato com o
exercício de funções de deputado, desde que não esteja a desempenhar
mais do que um cargo ao mesmo tempo, ou seja, só poderá desempenhar
funções de deputado quando estiver afeto aos trabalhos da ALRAA. E,
não pode estar a ser remunerado como parlamentar, ao mesmo tempo que
aufere como diretor clínico e delegado de saúde de ilha.Além disso,
segundo apurou o Açoriano Oriental, foi solicitado um parecer jurídico a
uma entidade externa para verificar esta situação.