Denúncias ambientais nos Açores aumentaram 33,5% em portal oficial
20 de ago. de 2019, 13:52
— Lusa/AO Online
De
acordo com a Direção Regional do Ambiente dos Açores, este valor traduz
um aumento de 59 participações no portal, que registou 235 denúncias de
01 de janeiro a 31 de julho de 2019 e 176 em igual período de 2018.Este
espaço foi criado pelo Governo dos Açores para que os cidadãos possam
denunciar ‘online’ situações ambientais com que são confrontados nas
diferentes ilhas.Aquele departamento
governamental refere que as 235 participações efetuadas no portal "Na
minha ilha" até 31 de julho deste ano são “quase tantas como as
efetuadas nesta plataforma em todo o ano de 2018 (238)”.Na
linha SOS Ambiente, nestes sete meses, foram recebidas 148 denúncias
(mais 64,4%), o que traduz um aumento de 58 participações (90 em 2018).As
148 participações efetuadas na linha SOS Ambiente, no mesmo período,
“são mais do que as efetuadas em todo o ano de 2018”, se for excluída a
Campanha SOS Cagarro, ainda segundo a mesma fonte.Para o executivo açoriano, “estes dados são bastantes significativos e evidenciam uma cidadania ambiental cada vez mais ativa”.A
Direção Regional do Ambiente destaca o facto de a linha SOS Ambiente,
em funcionamento desde 01 de janeiro de 2018, “ter promovido também um
aumento das participações” através do portal "Na minha ilha”,
“complementando-o e reforçando-o, sem substituição”.“Em
todo ano de 2017, antes da implementação da linha SOS Ambiente, o
portal ‘Na minha ilha’ registou um total de 212 participações”, de
acordo com a Direção Regional.Segundo a
tutela, no portal, com 10 anos, verifica-se que cerca de metade dos
casos apontados estão relacionadas com o abandono de resíduos e 13% são
relativos a conservação da natureza e áreas protegidas.Outras
situações reportadas estão relacionadas com deslizamento de terras,
ordenamento do território, eventuais edificações ilegais e rede
hidrográfica.A ilha com maior número de denúncias é São Miguel, a maior e a mais populosa do arquipélago.O
tempo de resolução das situações, que são encaminhadas para os
departamentos competentes do Governo Regional com conhecimento do
denunciante, depende da sua natureza, podendo ir desde quatro até 45
dias, em função da “sua complexidade”.