Definidas regras para atribuição de prémio de desempenho a trabalhadores
16 de out. de 2020, 10:22
— Ana Carvalho Melo
O decreto que regulamenta a majoração extraordinária do período de
férias e a atribuição de prémio de desempenho aos profissionais do
Serviço Regional de Saúde envolvidos no combate à Covid-19 foi publicado
ontem em Jornal Oficial.Segundo este diploma podem usufruir destas
medidas os profissionais do Serviço Regional de Saúde (SRS) que tenham
exercido durante o período de vigência do estado de emergência, isto é,
desde as 0h00 do dia 19 de março até às 23h59 do dia 2 de maio, de forma
continuada.Ou seja, as medidas são para os profissionais que tenham
exercido pelo menos durante 30 dias seguidos ou interpolados, a tempo
inteiro, independentemente do horário de trabalho praticado por
recomendação da Autoridade de Saúde Regional, onde se incluem os dias de
descanso semanal, bem como eventuais períodos de isolamento profilático
ou de doença resultante de infeção pelo vírus SARS-CoV-2.Em
paralelo é definido que o exercício de funções deve ter ocorrido em
regime de trabalho subordinado em serviços integrados no SRS. Estes
trabalhadores devem ainda ter estado em contacto direto e presencial,
com pessoa suspeita, doente infetado ou respetivo material biológico.
Esta majoração extraordinária do período de férias e o prémio de
desempenho abrangem os bombeiros das Associações Humanitárias de
Bombeiros Voluntários da Região, os trabalhadores afetos à Estrutura
Residencial para Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Nordeste e os
trabalhadores da administração pública regional que colaboraram com o
SRS no controlo e tratamento da pandemia, sendo que o acréscimo de
custos decorrente da sua aplicação aos bombeiros e aos trabalhadores
afetos à Estrutura Residencial para Idosos da Santa Casa do Nordeste é
suportado pelos departamentos do Governo com competências na área da
saúde e da solidariedade social.É ainda revelado que a majoração do
período de férias corresponde a um dia de férias por cada período de 80
horas de trabalho normal prestadas no período de situação de calamidade e
um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar. Já
o prémio de desempenho, que será pago uma única vez, corresponde ao
valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador.Para
que os trabalhadores beneficiem destas medidas, os conselhos de
administração dos serviços integrados no SRS, o Serviço Regional de
Proteção Civil, em articulação com as Associações de Bombeiros, e a
Santa Casa da Misericórdia de Nordeste devem apresentar as listas
nominativas num prazo de dez dias após a entrada em vigor deste diploma.