Definidas medidas para o Turismo após o Estado de Emergência
21 de abr. de 2021, 10:43
— Paula Gouveia
Entre as
medidas, ontem apresentadas pela Secretaria Regional dos Transportes,
Turismo e Energia aos operadores turísticos, associações do setor e
câmaras de comércio, constam as que se referem à obrigatoriedade de
realização de teste à Covid-19 antes de viajar, isolamento profilático
de 10 dias em caso de teste positivo à chegada e de 14 dias se for
contacto próximo de caso positivo, além de benefícios financeiros se
chegar com teste negativo.Deste modo, no que refere ao procedimento
de testagem de passageiros externos à Região, haverá três modalidades:
passageiros com teste PCR negativo efetuado em Portugal continental ou
na Madeira, nas 72 horas prévias à viagem, terão esse teste pago pela
Região, nos laboratórios convencionados, um incentivo de 35 euros para
usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso
permaneçam os dias em causa; passageiros com teste PCR negativo efetuado
no estrangeiro terão de pagar esse teste, que terá de ser feito nas 72
horas prévias à viagem, beneficiando de um incentivo de 50 euros para
usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso
permaneçam na Região; e por último, passageiros sem teste PCR efetuados
na origem terão teste pago pela Região à chegada, aguardando em
isolamento profilático o resultado do mesmo, que chegará num período de
até 24 horas; testes ao 6.º e 12º dia serão também pagos pela Região,
caso permaneçam no período em causa.Como esclarece ainda o Governo
Regional em nota de imprensa, o passageiro que testar positivo à chegada
terá de cumprir confinamento obrigatório, por um período de 10 dias,
enquanto os companheiros de viagem referenciados como contactos próximos
de alto risco, terão que cumprir isolamento profilático por um período
de 14 dias. Nestes casos, o confinamento obrigatório e o isolamento
profilático decorrem no alojamento inicialmente contratado pelo
passageiro, mas haverá exceções. Caso a situação decretada se prolongue
por um período para além do contratado pelos passageiros, a Região
assume os encargos com alojamento e refeições em unidade hoteleira
designada para o efeito. E se o alojamento contratado pelo passageiro
não garantir condições para a situação decretada, o passageiro será
transferido para uma unidade hoteleira designada e paga pela Região.Continuam
a existir exceções também à obrigatoriedade de realização de teste de
despiste ao SARS-CoV-2 à entrada da Região, para passageiros com idade
igual ou inferior a 12 anos; com declaração de alta clínica de
vigilância e das medidas de isolamento; tripulações de companhias aéreas
nos casos já em vigor; e profissionais de saúde em serviço para
transferência ou evacuações de doentes.No que refere à implementação
do “corredor verde”, o Governo Regional adianta que está a ser
preparado, em consonância com o que se está a trabalhar ao nível da
União Europeia e também com a evolução epidemiológica e de vacinação nos
Açores.“Uma das possibilidades que está a ser estudada é a gestão
de passageiros já vacinados, cuja imunidade de grupo já tenha sido
atingida no país de origem antes de junho de 2021 e cuja taxa de
incidência do vírus seja baixa, podendo estes entrar na RAA sem
obrigatoriedade de teste”, avança o executivo açoriano, salvaguardando
contudo que qualquer solução poderá sofrer alterações consoante a
evolução epidemiológica.Ainda de acordo com a nota de imprensa do
executivo açoriano, o preenchimento do formulário ‘online’ Mysafeazores
continuará a ser obrigatório antes da viagem para os Açores. Na
reunião que decorreu ontem à tarde, foram esclarecidas dúvidas sobre as
novas medidas e ouvidas as dificuldades que o tecido empresarial está a
sentir, com o intuito de melhorias futuras relacionadas com as questões
logísticas na operação dos seus negócios e acolhimento dos turistas,
refere o governo regional. Segundo o executivo, será dada
continuidade ao “diálogo com os empresários”, para que se atinja uma
meta comum: “a retoma rápida e segura do setor do Turismo”, sendo que
periodicamente será atualizada a informação relativa a eventuais
alterações às medidas em vigor, para que as empresas possam comunicar
com associados, mercados e futuros clientes, refere ainda o governo
regional.