Defesa de Vara vai ponderar recurso de decisão que considera "cheia de moralismos"
13 de jul. de 2021, 10:39
— Lusa/AO Online
À saída do
Tribunal Criminal de Lisboa, Tiago Bastos admitiu a decisão de seguir
para recurso, considerando que a pena atribuída pelo coletivo de juízes
foi "injusta" e "moral"."Acho
que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu
ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e
moralidades e o direito não é isso", disse o advogado, acrescentando
que, por isso, irá ponderar o recurso da decisão.O
antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando
Vara foi hoje condenado a uma pena efetiva de dois anos de prisão pelo
crime de branqueamento de capitais.Armando
Vara estava acusado de um crime de branqueamento de capitais, do qual
foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês.Admitindo
que compreenderia uma eventual condenação pelo crime de fraude fiscal, o
advogado Tiago Bastos considerou a decisão do tribunal injusta alegando
que "não há um crime de branqueamento pelo qual [Armando Vara] foi
condenado". "O
crime de branqueamento não é um crime de ocultação de dinheiro, é um
crime que pune a ocultação de vantagens de um crime. É isso que estamos a
tratar e é isso que eu acho que o tribunal não aplicou", defendeu. Na
leitura do acórdão no Tribuna Criminal de Lisboa, o presidente do
coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara "exerceu as
mais altas funções públicas" e esteve na administração de duas
instituições bancárias."Era
dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível
de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado"
num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver
apenas uma "resposta óbvia: ocultar o dinheiro", frisou o juiz.Perante
esta posição do coletivo de juízes, Tiago Bastos disse ainda que o
facto de Armando Vara ter sido condenado a uma pena efetiva de dois
anos, e não a pena suspensa, é uma "consequência natural de todos os
juízos morais e censórios que o tribunal atribuiu. Nas
alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação
do também ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três
anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.Para
o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a
Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo
gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o
complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o
arguido era o verdadeiro beneficiário.O
MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para
uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando
Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido
pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas
as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade
tributária.Armando
Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco
anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico
de influências.