Defesa de Sócrates vai avançar com novo pedido de recusa no Supremo
Operação Marquês
25 de jul. de 2022, 12:24
— Lusa/AO Online
Esta
declaração do advogado Pedro Delille à agência Lusa foi feita no dia em
que, conforme consta da plataforma Citius, o STJ distribuiu à juíza
conselheira Conceição Gomes o pedido de recusa relativamente ao anterior
coletivo de juízes, que tinha como relatora Leonor Furtado, mas
integrava magistrados que não tinham sido sorteados.Pedro
Delille defendeu que “todos os processos distribuídos depois de 12 de
outubro de 2021 são nulos e insanáveis”, caso não sejam sorteados todos
os elementos do coletivo, quer seja no STJ, quer seja nos Tribunais da
Relação. O advogado adiantou que vai
apresentar novo pedido de recusa da juíza Conceição Gomes, por entender
que, mais uma vez, o STJ não faz o sorteio em conformidade com a lei que
obriga que todos os juízes de um coletivo sejam sorteados e não
nomeados.Quanto à justificação utilizada
pelos tribunais superiores de que esta lei ainda não foi regulamentada,
Pedro Delille criticou, sublinhando que “só para os juízes” é que a lei
ainda não está regulamentada. “O motivo
não é haver regulamento, porque já está regulamentado”, afirmou o
advogado do antigo governante, referindo que já está regulamentado que o
sorteio será feito pelo sistema eletrónico Citius, pelo que a lei “não
carece de regulamentação alguma” e é, por isso, “autoexequível”. Pedro
Delille lamentou ainda que se façam julgamentos “há meses e meses sem o
cumprimento” das regras legais, o que, no seu entender, traduz o
“imobilismo” dos tribunais.No âmbito do
processo separado da Operação Marquês, cuja decisão instrutória teve
lugar em 09 de abril de 2021, a defesa de José Sócrates tem vindo a
apresentar sucessivos pedidos de recusa de juízes dos tribunais
superiores que não tenham sido sorteados, mas unicamente designados para
integrar o respetivo coletivo.José
Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério
Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva,
branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal,
mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa
decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para
julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de
falsificação de documentos.