Defesa de Salgado vai recorrer e diz que tribunal puniu “alguém que já não existe”

Caso EDP

6 de jun. de 2024, 16:17 — Lusa/AO Online

“A defesa discorda e considera a decisão duplamente injusta, porque desconsidera tudo o que se passou ao longo de meses neste tribunal e desconsidera a prova, claramente, pelo que não podemos concordar e vamos recorrer. Em segundo lugar, é injusta porque está a punir alguém que já não existe; mais do que punir o arguido, está a punir a família dele, a mulher e cuidadora dele”, disse o advogado Francisco Proença de Carvalho.Em declarações à saída do Juízo Central Criminal de Lisboa, onde o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi dado como culpado de corrupção ativa para ato ilícito (pena parcelar de quatro anos), corrupção ativa (três anos) e branqueamento (três anos e meio), resultando numa pena única de seis anos e três meses, o advogado considerou “uma ofensa” ver o tribunal dizer que o seu cliente se remeteu ao silêncio, por força da doença de Alzheimer. “Na justiça portuguesa já não posso fazer grandes prognósticos, mas numa justiça democrática e respeitadora dos direitos humanos, alguém que tem esta doença e que daqui a três semanas vai fazer 80 anos, obviamente, não pode cumprir pena e a lei diz expressamente que a pena tem de ser suspensa. Não quero acreditar que é por essa pessoa se chamar Ricardo Salgado que terá um direito diferente”, salientou.Francisco Proença de Carvalho assegurou também que “a defesa irá até às últimas possibilidades de recurso judiciais” e argumentou, com base nas perícias médicas entretanto realizadas, que “não há a mais pequena dúvida” de que Ricardo Salgado sofre de Alzheimer.