Defesa de Salgado vai recorrer e diz que tribunal puniu “alguém que já não existe”
Caso EDP
6 de jun. de 2024, 16:17
— Lusa/AO Online
“A defesa discorda e considera a
decisão duplamente injusta, porque desconsidera tudo o que se passou ao
longo de meses neste tribunal e desconsidera a prova, claramente, pelo
que não podemos concordar e vamos recorrer. Em segundo lugar, é injusta
porque está a punir alguém que já não existe; mais do que punir o
arguido, está a punir a família dele, a mulher e cuidadora dele”, disse o
advogado Francisco Proença de Carvalho.Em
declarações à saída do Juízo Central Criminal de Lisboa, onde o
ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi dado como culpado de
corrupção ativa para ato ilícito (pena parcelar de quatro anos),
corrupção ativa (três anos) e branqueamento (três anos e meio),
resultando numa pena única de seis anos e três meses, o advogado
considerou “uma ofensa” ver o tribunal dizer que o seu cliente se
remeteu ao silêncio, por força da doença de Alzheimer. “Na
justiça portuguesa já não posso fazer grandes prognósticos, mas numa
justiça democrática e respeitadora dos direitos humanos, alguém que tem
esta doença e que daqui a três semanas vai fazer 80 anos, obviamente,
não pode cumprir pena e a lei diz expressamente que a pena tem de ser
suspensa. Não quero acreditar que é por essa pessoa se chamar Ricardo
Salgado que terá um direito diferente”, salientou.Francisco
Proença de Carvalho assegurou também que “a defesa irá até às últimas
possibilidades de recurso judiciais” e argumentou, com base nas perícias
médicas entretanto realizadas, que “não há a mais pequena dúvida” de
que Ricardo Salgado sofre de Alzheimer.